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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 70 de 2 de Julho de 2015

Cria a Comissão de Educação Permanente no Prontuário do Paciente de Internação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

PORTARIA 70/15– HSPM 

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

–Que o prontuário do paciente é a principal fonte de informações a respeito do mesmo;

–A certeza sobre o momento da prestação dos cuidados, de quem os recebeu e de quem os prestou;

–A confidencialidade e veracidade das informações ali contidas;

–A importância de anotações legíveis e precisas;

– Os aspectos legais inerentes ao mesmo;

–A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a “COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO” do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Artigo 2º - São objetivos da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO do Hospital do Servidor Público Municipal:

•Avaliar o prontuário do paciente de internação;

•Agir de forma educativa e continua com as equipes medicas, de enfermagem e demais profissionais da área de saúde, responsáveis pelos registros no prontuário;

•Providenciar a orientação e educação sobre as inconsistências quando encontradas.

Artigo 3º - Da Composição da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO

3.1 - A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO será composta pelos servidores públicos:

IVO PAVANELLO FILHO - Analista de Saúde – Médico, RF: 3.675-3;

MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI, Analista de Saúde – Enfermeiro, RF: 2.709-6;

MARIA GUILHERMINA DA SILVA CORTEZ, Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP, RF: 9.151-7.

Artigo 4º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria HSPM nº 22/2018 - Exclui membro da Comissão.