Cria a Comissão de Educação Permanente no Prontuário do Paciente de Internação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
PORTARIA 70/15 HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
Que o prontuário do paciente é a principal fonte de informações a respeito do mesmo;
A certeza sobre o momento da prestação dos cuidados, de quem os recebeu e de quem os prestou;
A confidencialidade e veracidade das informações ali contidas;
A importância de anotações legíveis e precisas;
Os aspectos legais inerentes ao mesmo;
A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
Artigo 2º - São objetivos da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO do Hospital do Servidor Público Municipal:
Avaliar o prontuário do paciente de internação;
Agir de forma educativa e continua com as equipes medicas, de enfermagem e demais profissionais da área de saúde, responsáveis pelos registros no prontuário;
Providenciar a orientação e educação sobre as inconsistências quando encontradas.
Artigo 3º - Da Composição da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO
3.1 - A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO PRONTUARIO DO PACIENTE DE INTERNAÇÃO será composta pelos servidores públicos:
IVO PAVANELLO FILHO - Analista de Saúde Médico, RF: 3.675-3;
MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI, Analista de Saúde Enfermeiro, RF: 2.709-6;
MARIA GUILHERMINA DA SILVA CORTEZ, Assistente de Gestão de Políticas Públicas AGPP, RF: 9.151-7.
Artigo 4º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo