PORTARIA 40/04 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de promover maior integração entre o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal às diversas especialidades médicas existentes no HSPM;
- Que o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal apresenta estrutura e profissionais capacitados para o atendimento em diversas especialidades odontológicas;
- A necessidade de integrar o ensino à atenção integral à saúde;
- A necessidade de atender nossos pacientes dentro de suas características e necessidades individuais, promovendo continuadamente a qualidade e humanização na atenção integral à saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o SERVIÇO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
Artigo 2º - São objetivos do Serviço de Odontologia Hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal:
Reestruturar as Seções Técnicas de Odontologia do HSPM para o atendimento aos pacientes:
- Oncológicos;
- Portadores de Insuficiência Renal Crônica / Transplantados;
- Cardiopatas;
- Imunossuprimidos;
- Portadores de DPOC;
- Diabéticos;
- Gestantes e Bebês;
- Portadores de Síndrome Demencial Senil;
- Portadores de Patologias Psiquiátricas;
- Polifarmácia;
- Com dificuldade de locomoção;
- Com seqüelas Neurológicas;
- Com Paralisia Cerebral;
- Com Síndrome de Down;
- Com outras Doenças Neurológicas;
- Com Respiração Bucal;
- Internados
Artigo 3º - Das Seções Técnicas de Odontologia:
As Seções Técnicas Odontológicas envolvidas nos atendimentos citados no artigo 2º serão as correspondentes das Seções Técnicas de Odontologia de Adultos, Odontopediatria e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Artigo 4º - Das Especialidades Odontológicas:
As especialidades odontológicas exercidas nas Seções Técnicas mencionadas no artigo 3º, serão:
- Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial;
- Estomatologia;
- Odontopediatria;
- Ortodontia;
- Ortopedia Funcional dos Maxilares;
- Dor / Disfunção Têmporo Mandibulares;
- Endodontia;
- Periodontia;
- Odontogeriatria;
- Odontologia para pacientes com necessidades especiais;
- Dentística;
Artigo 5º - Da Coordenação do Serviço de Odontologia Hospitalar:
A Coordenação do SERVIÇO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR do Hospital do Servidor Público Municipal, ficará a critério do Coordenador de Serviço, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal,
5.1 - Administrativamente, a Coordenação do Serviço ora criado, ficará subordinada à Gerência Técnica de Prática Assistencial, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.
5.2 - O Coordenador deverá apresentar título de Mestre ou de Doutor e deverá pertencer ao corpo de funcionários do Hospital.
5.3 - As questões de ensino estarão subordinadas diretamente à Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.