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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 40 de 21 de Outubro de 2004

CRIA SERVICO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

PORTARIA 40/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de promover maior integração entre o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal às diversas especialidades médicas existentes no HSPM;

- Que o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal apresenta estrutura e profissionais capacitados para o atendimento em diversas especialidades odontológicas;

- A necessidade de integrar o ensino à atenção integral à saúde;

- A necessidade de atender nossos pacientes dentro de suas características e necessidades individuais, promovendo continuadamente a qualidade e humanização na atenção integral à saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o SERVIÇO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Artigo 2º - São objetivos do Serviço de Odontologia Hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal:

Reestruturar as Seções Técnicas de Odontologia do HSPM para o atendimento aos pacientes:

- Oncológicos;

- Portadores de Insuficiência Renal Crônica / Transplantados;

- Cardiopatas;

- Imunossuprimidos;

- Portadores de DPOC;

- Diabéticos;

- Gestantes e Bebês;

- Portadores de Síndrome Demencial Senil;

- Portadores de Patologias Psiquiátricas;

- Polifarmácia;

- Com dificuldade de locomoção;

- Com seqüelas Neurológicas;

- Com Paralisia Cerebral;

- Com Síndrome de Down;

- Com outras Doenças Neurológicas;

- Com Respiração Bucal;

- Internados

Artigo 3º - Das Seções Técnicas de Odontologia:

As Seções Técnicas Odontológicas envolvidas nos atendimentos citados no artigo 2º serão as correspondentes das Seções Técnicas de Odontologia de Adultos, Odontopediatria e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.

Artigo 4º - Das Especialidades Odontológicas:

As especialidades odontológicas exercidas nas Seções Técnicas mencionadas no artigo 3º, serão:

- Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial;

- Estomatologia;

- Odontopediatria;

- Ortodontia;

- Ortopedia Funcional dos Maxilares;

- Dor / Disfunção Têmporo Mandibulares;

- Endodontia;

- Periodontia;

- Odontogeriatria;

- Odontologia para pacientes com necessidades especiais;

- Dentística;

Artigo 5º - Da Coordenação do Serviço de Odontologia Hospitalar:

A Coordenação do SERVIÇO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR do Hospital do Servidor Público Municipal, ficará a critério do Coordenador de Serviço, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal,

5.1 - Administrativamente, a Coordenação do Serviço ora criado, ficará subordinada à Gerência Técnica de Prática Assistencial, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.

5.2 - O Coordenador deverá apresentar título de Mestre ou de Doutor e deverá pertencer ao corpo de funcionários do Hospital.

5.3 - As questões de ensino estarão subordinadas diretamente à Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 43/04(HSPM)-REVOGA A PORTARIA