CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 6.314 de 14 de Setembro de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA IMPLEMENTACAO DO PROGRAMAMUNICIPAL SOBRE PASSEIO PUBLICO.

PORTARIA 6314/05 - PREF

DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o mau estado de conservação dos passeios públicos da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais;

CONSIDERANDO as disposições obsoletas da legislação municipal sobre passeio público;

CONSIDERANDO a necessidade da participação da população nos debates sobre a matéria,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar proposta de revisão das normas legais e regulamentares sobre passeio público e traçar diretrizes e planos de ação para a implementação do programa municipal sobre passeio público.

II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: JOSÉ RENATO SOIBELMANN MELHEM

Suplente: EDUARDO LANJANI NÓBREGA

Secretaria Especial para Participação e Parceria

Titular: EDILSON DOMINGUEZ

Suplente: JOSÉ CASSIO CASTANHO

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Titular: MARA CRISTINA GABRILLI

Suplente: ROBERTO RIOS

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: CARLOS ALBERTO DA SILVA

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: MARIA LUIZA ROMEIRO CARNEIRO

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Titular: RUY VILLANI

Companhia de Engenharia de Tráfego

Titular: ROSEMEIRE LEITE

Suplente: SONIA MARLY DI PALMA BARBOSA

Empresa Municipal de Urbanização

Titular: APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Suplente: LUCIA MIYUKI OKUMURA

Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

Titular: SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI

Suplente: EURICO PIZÃO NETO

III. O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas discussões outras instituições ou munícipes.

IV - Caberá a coordenação do G.T. ao Senhor José Renato Soibelmann Melhem, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito