PORTARIA 6314/05 - PREF
DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o mau estado de conservação dos passeios públicos da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais;
CONSIDERANDO as disposições obsoletas da legislação municipal sobre passeio público;
CONSIDERANDO a necessidade da participação da população nos debates sobre a matéria,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar proposta de revisão das normas legais e regulamentares sobre passeio público e traçar diretrizes e planos de ação para a implementação do programa municipal sobre passeio público.
II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: JOSÉ RENATO SOIBELMANN MELHEM
Suplente: EDUARDO LANJANI NÓBREGA
Secretaria Especial para Participação e Parceria
Titular: EDILSON DOMINGUEZ
Suplente: JOSÉ CASSIO CASTANHO
Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Titular: MARA CRISTINA GABRILLI
Suplente: ROBERTO RIOS
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Titular: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: MARIA LUIZA ROMEIRO CARNEIRO
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Titular: RUY VILLANI
Companhia de Engenharia de Tráfego
Titular: ROSEMEIRE LEITE
Suplente: SONIA MARLY DI PALMA BARBOSA
Empresa Municipal de Urbanização
Titular: APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Suplente: LUCIA MIYUKI OKUMURA
Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
Titular: SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI
Suplente: EURICO PIZÃO NETO
III. O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas discussões outras instituições ou munícipes.
IV - Caberá a coordenação do G.T. ao Senhor José Renato Soibelmann Melhem, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito