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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 414 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a realização da “XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo“, na Avenida Paulista, no exercício de 2014, aos 4 de maio de 2014, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

PORTARIA 414/13 - PREF

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,

RESOLVE:

1 – Autorizar a realização da “XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo“, na Avenida Paulista, no exercício de 2014, aos 4 de maio de 2014, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

2 – Constituir a Comissão Organizadora da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento descrito no item 1.

3 – A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V – Subprefeitura Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;

VIII – Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego-CET;

IX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

X – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XI – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XIII – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO;

XIV – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM.

4 - A coordenação da Comissão Organizadora da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/Coordenação de Políticas LGBT.

5 – Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

6 – A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.

7 – Fica revogada a Portaria 41-PREF, de 15 de janeiro de 2013.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo