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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 41 de 15 de Janeiro de 2013

Autoriza a realização da “XVII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no exercício de 2013 e constitui Comissão Organizadora.

PORTARIA 41/13 - PREF

DE 15 DE JANEIRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização desta Municipalidade;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade nessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e aos moradores locais,

RESOLVE:

1- Autorizar a realização da “XVII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no exercício de 2013, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

2- Constituir a Comissão Organizadora da XVII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento descrito no item 1.

2.1- A Comissão atuará através de sub-grupos temáticos, com vistas à normatização e ordenação do espaço público com a celeridade que se requer.

3- A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V - Subprefeitura Pinheiros;

VI - Subprefeitura Sé;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;

VIII - Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

IX – São Paulo Turismo S/A – SPTuris

X - Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ

XI - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

XII - Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM

4- A coordenação da Comissão Organizadora da XVII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

5- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

6- A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.

7- Fica revogada a Portaria 221-PREF, de 02 de março de 2012.

8- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo