CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 221 de 2 de Março de 2012

Constitui Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista do evento denominado “XVI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”.

PORTARIA 221/12 - PREF

DE 2 DE MARÇO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o teor da Portaria 36-PREF, de 11 de janeiro de 2012, publicada no DOC de 12 de janeiro de 2012, por meio da qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2012, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que um dos eventos autorizados na mencionada Portaria é a “XVI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa disciplinar o uso dessa via pública, garantindo trafegabilidade, acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e aos moradores locais,

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista do evento denominado “XVI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com vistas ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal, da Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

1.1 – A Comissão atuará através de sub-grupos temáticos, com vistas à normatização e ordenação do espaço público com a celeridade que se requer.

2 – Designar para integrá-la os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

FRANCO REINAUDO, RF 778.847.9 – CADS – Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual

EDUARDO CARDOSO, RF 753.981.9 – CADS – Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual

WILLIAM ALVES MACHADO, RF 770.369.4 – Diretoria de Eventos

Secretaria Municipal de Cultura

MARCOS ANTONIO ROBERTO – RF 507.338.3

Secretaria Municipal da Saúde – Programa Municipal de DST/Aids

MARCOS BLUMENFELD DEODORATO – RG 18.372.041

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

OSWALDO DA SILVA FILHO, RF 800.711.0

CLÁUDIO VIEIRA DE MORAES, RF 801.294.6

Subprefeitura Pinheiros

VERA LÚCIA COSTA VELOZO, RF 780.143.2

Subprefeitura Sé

MORGANA DE CAMPOS KRAUZER – RF 779.407.0

Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana

INSPETOR ELIAZER RODELLA – RF 586.757.6

Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

LILI LUCIA BORNEZTEIN

São Paulo Turismo S/A - SPTuris

CLÁUDIO HAGIME KURITA

Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ

NANCY DE TOLEDO RAMOS JOYCE

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

NELSON COLLINO JUNIOR

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública /Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM

MAJOR PM EDER KEN SHIIKUMA

3 – Caberá a coordenação da Comissão ora constituída ao primeiro designado da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

4 – O coordenador da Comissão poderá agregar parceiros, órgãos e instituições de esferas estadual e federal, com reconhecida experiência em suas áreas de análise ou que possuam interface com o tema tratado.

5 – A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento, tal qual mencionado na cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre aquela Pasta e o promotor dos eventos, impondo-lhe o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.

6 – Fica revogada a Portaria 580-PREF, de 25 de maio de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2012, 459° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo