Autoriza a realização da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, na Avenida Paulista, no exercício de 2014, aos 4 de maio de 2014, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.
PORTARIA 414/13 - PREF
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,
RESOLVE:
1 Autorizar a realização da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, na Avenida Paulista, no exercício de 2014, aos 4 de maio de 2014, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.
2 Constituir a Comissão Organizadora da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento descrito no item 1.
3 A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;
II Secretaria Municipal de Cultura;
III Secretaria Municipal da Saúde;
IV Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
V Subprefeitura Sé;
VI Secretaria Municipal de Serviços;
VII Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;
VIII Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego-CET;
IX Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
X Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI São Paulo Turismo S/A SPturis;
XII Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ;
XIII Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância DECRADI/POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO;
XIV Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo PM.
4 - A coordenação da Comissão Organizadora da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/Coordenação de Políticas LGBT.
5 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.
6 A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.
7 Fica revogada a Portaria 41-PREF, de 15 de janeiro de 2013.
8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo