CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 2.653 de 22 de Março de 2005

COMPETENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA RELATIVA CEPAC'S - CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUCAO.

PORTARIA 2653/05 - PREF

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Atribuir à Secretaria Municipal de Planejamento a análise e o acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas Consorciadas, bem como o atendimento e a prestação de esclarecimentos técnicos às instituições contratadas, à Comissão de Valores Mobiliários, aos detentores de Certificados de Potencial Adicional de Construção, aos investidores e, se for o caso, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação (art. 7º, parágrafo Único, da Instrução CVM 401, de 29 de dezembro de 2003).

2. Revogar o item 6 da Portaria 59, de 1º de abril de 2004, e o item 6 da Portaria 174, de 30 de julho de 2004.

3. Delegar ao Secretário Municipal de Planejamento competência para designar representante do Município de São Paulo junto à Comissão de Valores Mobiliários nos assuntos relativos à Operação Urbana Consorciada Faria Lima e à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

3.1. A Secretaria Municipal de Finanças, a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e os demais órgãos municipais prestarão todas as informações necessárias ao cumprimento da regulamentação do Certificado de Potencial Adicional de Construção expedida pela Comissão de Valores Mobiliários.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Alterações

P 1265/08 (PREF)- REVOGA A PORTARIA