PORTARIA 174/04 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Dec. 44.844, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a emissão e demais características dos CEPACs - Certificados de Potencial Adicional de Construção no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, e a Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
1. Caberá à EMURB - Empresa Municipal de Urbanização, firmar contrato ou convênio com:
a. Instituição financeira com o fim de registrar os CEPACs bem como viabilizar todos os atos necessários à colocação privadas e públicas de cada Operação Urbana Consorciada, nos termos estabelecidos na Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de dezembro de 2003;
b. Instituição financeira para prestação de serviços de escrituração dos CEPACs, bem como para viabilizar a distribuição pública dos títulos;
c. Instituição financeira para fiscalização das intervenções, na forma da legislação vigente, especialmente na Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
d. Empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, para gerenciar a custódia e a negociação dos CEPACs.
2. Caberá à EMURB adotar procedimentos necessários para o controle das emissões, das alienações, das transferências, das conversões dos benefícios, da utilização direta em pagamento de obra ou das indenizações por desapropriações.
3. Caberá à EMURB manter o controle dos estoques de CEPAC e de metros quadrados adicionais utilizados e disponíveis por setor em cada Operação Urbana Consorciada.
4. Caberá à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, decidir pela colocação privada ou pública dos CEPACs.
5. Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico como órgão responsável pela prestação de informações às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.
6. Fica o arquiteto Horacio Calligaris Galvanese, RF 598481.5.00, designado para atuar como interlocutor entre a EMURB, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e os demais órgãos municipais envolvidos na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, a fim de viabilizar o levantamento das informações a que se refere o artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr