PORTARIA 1530/08 - PREF
DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da construção civil e resíduos volumosos e seus componentes, o Programa municipal de gerenciamento e projetos de gerenciamento de resíduos de resíduos da construção civil conforme previsto na resolução CONAMA 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS/LIMPURB
Rinaldo Svicero Semunovic - R.F. 734.898.3
Herbert Henk Junior - R.F. 736.475.0
José Wellington de Queiroz - R.F. 725.540.3
Valdecir Cristino Papazissis - R.F. 705.087.9
Julio César Alves - R.F. 740.478.6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Rhea Silvia Simardi Toscano - R.F. 774.504.4
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Maria Augusta Ferreira Antunes - R.F. 710.752.8
Ricardo Walder Elias - R.F. 663.975.5
Eduardo Coelho e Mello Aulicino - R.F. 649.639.3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Flávio Vecchiato Galletti - R.F. 536.638.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Maria Augusta Bution Brandão Machado - R.F. 500.358.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Dulce Lutfalla - R.F. 137.610.1
II - O Grupo de Trabalho terá por incumbência a elaboração de minuta de decreto regulamentador da Lei 14.803, de 26 de junho de 2008.
III - A participação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas atribuições normais.
IV - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 1632/08(PREF)-INCLUI REPRESENTANTES DE SEMPLA/SMSP.PRORROGA PRAZO PARA GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA
P 1363/09(PREF)-DESIGNA/CESSA INTEGRANTES GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA