CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.530 de 10 de Setembro de 2008

CONSTITUI GT PARA REGULAMENTAR A L 14803/08 PLANO INTEGRADO GERENCIAMENTO RESIDUOS DA CONSTRUCAO CIVIL.

PORTARIA 1530/08 - PREF

DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da construção civil e resíduos volumosos e seus componentes, o Programa municipal de gerenciamento e projetos de gerenciamento de resíduos de resíduos da construção civil conforme previsto na resolução CONAMA 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS/LIMPURB

Rinaldo Svicero Semunovic - R.F. 734.898.3

Herbert Henk Junior - R.F. 736.475.0

José Wellington de Queiroz - R.F. 725.540.3

Valdecir Cristino Papazissis - R.F. 705.087.9

Julio César Alves - R.F. 740.478.6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

Rhea Silvia Simardi Toscano - R.F. 774.504.4

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Maria Augusta Ferreira Antunes - R.F. 710.752.8

Ricardo Walder Elias - R.F. 663.975.5

Eduardo Coelho e Mello Aulicino - R.F. 649.639.3

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS

Flávio Vecchiato Galletti - R.F. 536.638.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Maria Augusta Bution Brandão Machado - R.F. 500.358.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Dulce Lutfalla - R.F. 137.610.1

II - O Grupo de Trabalho terá por incumbência a elaboração de minuta de decreto regulamentador da Lei 14.803, de 26 de junho de 2008.

III - A participação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas atribuições normais.

IV - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 1632/08(PREF)-INCLUI REPRESENTANTES DE SEMPLA/SMSP.PRORROGA PRAZO PARA GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA

P 1363/09(PREF)-DESIGNA/CESSA INTEGRANTES GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA