Define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.
Portaria CGM nº 45/2024, de 06 de setembro de 2024
Define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais
Considerando a necessidade de definição de procedimento formal para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência, de forma que fique registrado para futuras validações,
RESOLVE:
Art 1º Fica instituído formulário para solicitação de acesso pelos servidores da Controladoria Geral do Município de São Paulo aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informação e Inteligência.
§1º O formulário ora instituído, constante do Anexo I desta portaria, ficará disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§2º A lista dos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência constará no ANEXO II desta portaria.
Art. 2º O formulário para solicitação de acesso deverá ser incluído em processo SEI e preenchido com a especificação dos acessos pretendidos, assim como as informações do servidor a quem se pretende efetuar a liberação, denominado Solicitante.
Parágrafo único. O acesso solicitado deverá ser o mais restrito possível de acordo com a necessidade de conhecer do solicitante.
Art. 3º O formulário devidamente preenchido deverá ser assinado pelo Solicitante, pelo Coordenador ou Chefe de Assessoria a quem o Solicitante estiver subordinado e pelo Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município.
Art 4º Após as assinaturas, o processo SEI deverá ser encaminhado para a Assessoria de Produção de Informações e Inteligência, que executará a solicitação e fará a guarda do processo para fins de registro.
Art 5º A Coordenadoria de Administração e Finanças, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas comunicará a Assessoria de Produção de Informações e Inteligência sobre os eventos que culminem na saída dos servidores da Controladoria Geral do Município de São Paulo, assim como das mudanças internas de servidores entre as suas unidades, para fins de revogação de eventuais acessos.
Parágrafo único. A Assessoria de Produção de Informações e Inteligência deverá realizar, pelo menos anualmente, revisão da lotação dos servidores que possuem acessos liberados para fins de verificar a necessidade de revogação de acessos.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO A SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E BASES DE DADOS ADMINISTRADOS PELA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA (APRI)
I – IDENTIFICAÇÃO SOLICITANTE
Nome | RF | ||
|
| ||
Lotação | Telefone | ||
|
|
| |
Cargo | Função | ||
|
| ||
II – ACESSO SOLICITADO
Sistema/Banco de Dados | Perfil (Único / Leitura / Escrita / Específico) |
|
|
|
|
|
|
|
|
III – FUNDAMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Descrição resumida das atividades que geram a necessidade de acesso |
|
Descrição das informações a serem acessadas |
|
Normativos que indicam as competências motivadoras do pedido |
|
IV – OBSERVAÇÕES
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ACESSO A SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E BASES DE DADOS ADMINISTRADOS PELA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA (APRI)
DECLARO estar ciente das disposições constantes do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei 8.989/79) sobre a manutenção do sigilo das informações a que vier ter conhecimento em virtude de meu cargo ou função, e das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) sobre as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais e as precauções necessárias que devem ser tomadas, assim como das penalidades cabíveis pela não observância dos referidos comandos legais.
COMPROMETO-ME A:
a) acessar os sistemas e bancos de dados a que tiver acesso concedido somente por necessidade de serviço;
b) não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;
c) manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou banco de dados, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; e
e) responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de minha senha ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso.
|
ANEXO II
SISTEMAS E DADOS COM ACESSO ADMINISTRADO PELA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) |
Sistema Ofício Eletrônico |
Sistema Gerenciador Eletrônico de Registros (GER) |
Sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) |
Sistema UpMiner |
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
Dados do Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo |
Dados Cadastrais de CPF e CNPJ fornecidos pela Receita Federal do Brasil (b-Cadastros) |
Dados de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo