Altera o Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.
Portaria CGM nº 24, de 18 de março de 2025
Altera o Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Incluir a previsão do Sistema Sinesp Infoseg no Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que passa a vigorar desta forma:
ANEXO II
SISTEMAS E DADOS COM ACESSO ADMINISTRADO PELA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) |
Sistema Ofício Eletrônico |
Sistema Gerenciador Eletrônico de Registros (GER) |
Sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) |
Sistema UpMiner |
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
Dados do Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo |
Dados Cadastrais de CPF e CNPJ fornecidos pela Receita Federal do Brasil (b-Cadastros) |
Dados de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) |
Sistema Sinesp Infoseg |
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo