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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 24 de 18 de Março de 2025

Altera o Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.

Portaria CGM nº 24, de 18 de março de 2025

 

Altera o Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que define procedimento para concessão de acesso aos sistemas e bases de dados administrados pela Assessoria de Produção de Informações e Inteligência.

 

Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Incluir a previsão do Sistema Sinesp Infoseg no Anexo II da Portaria CGM n° 45, de 06 de setembro de 2024, que passa a vigorar desta forma:

 

ANEXO II

 

SISTEMAS E DADOS COM ACESSO ADMINISTRADO PELA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA

 

Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI)

Sistema Ofício Eletrônico

Sistema Gerenciador Eletrônico de Registros (GER)

Sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)

Sistema UpMiner

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Dados do Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo

Dados Cadastrais de CPF e CNPJ fornecidos pela Receita Federal do Brasil (b-Cadastros)

Dados de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC)

Sistema Sinesp Infoseg

 

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo