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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 45 de 20 de Setembro de 2023

Aprova as Regras de Publicação da Revista Controle em Pauta, vinculada às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.

PORTARIA CGM nº 45/ 2023

Aprova as Regras de Publicação da Revista Controle em Pauta, vinculada às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a atribuição do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) prevista no art. 21 do Decreto Municipal nº 59.496/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e incentivar a produção e difusão de conhecimento e pesquisa relacionados ao controle da administração pública, contemplando assuntos relacionados a prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência, integridade, acesso à informação, governo aberto, ética e conflito de interesses, participação social e proteção de dados pessoais no setor público; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar os critérios e procedimentos a serem adotados para o regular funcionamento da Revista Controle em Pauta do Centro de Formação em Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Revista Controle em Pauta, publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município, para difusão de produções de caráter teórico ou aplicado, nos temas relacionados ao controle da administração pública.

Art. 2º Fica atribuído ao Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), a função de gerenciamento e suporte às respectivas atividades da Estrutura Editorial, composta pelo Comitê de Política Editorial e pelo Conselho Científico.

Art. 3º Ficam aprovadas as Diretrizes para Publicação da Revista Controle em Pauta do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Anexo I

CAPÍTULO I

Das disposições gerais da Revista

Art. 1º A Revista Controle em Pauta (Revista), é uma publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), e veicula matérias, artigos técnicos e científicos, entrevistas, resenhas e traduções cujos temas sejam relacionados a Controladoria, Controle Interno, Administração e Direito Público, Auditoria, Corregedoria, Ouvidoria, Promoção da Integridade, Ética bem como assuntos multidisciplinares que sejam de interesse de agentes públicos e da sociedade civil.

§ 1ºA periodicidade da publicação é semestral;

§ 2º Os trabalhos são recebidos em fluxo contínuo, podendo ser submetidos a qualquer momento, e serão publicados em versão eletrônica, no formato PDF;

§ 3º Poderão ser publicadas edições especiais anualmente; e

§ 4º A distribuição ocorrerá de forma gratuita.

Art. 2º A Estrutura Editorial da Revista é composta por:

I. Comitê de Política Editorial;

II. Conselho Científico;

III. Editores;

IV. Pareceristas; e

V. Equipe de Comunicação.

Art. 3º A Revista se compromete com padrões éticos e valores do campo científico para orientar a atuação dos autores, editores e revisores no Processo de Avaliação pelos Pares e para garantir a qualidade dos trabalhos publicados.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto, consideram-se as normas e melhores práticas nacionais e internacionais, em especial às diretrizes e recomendações do Comitê de Ética na Publicação – COPE e da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq e, especialmente nas suas políticas editoriais, as Boas Práticas Científica da ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração).

 

CAPÍTULO II

Comitê de Política Editorial

Art. 4º Ao Comitê de Política Editorial competem as seguintes atribuições:

I – Abertura e encerramento de chamadas para pareceristas;

II – Abertura e encerramento de chamadas para a submissão de publicações para volumes especiais da Revista;

III – Cuidar da manutenção dos canais de diálogo permanentes da Revista junto com o Conselho Científico;

IV – Analisar os materiais recebidos para fins de publicação, tendo autoridade para autorizar ou não autorizar o material submetido;

V – A responsabilidade pelo envio dos materiais aprovados aos pareceristas externos

VI – O acompanhamento do processo de revisão, tradução e diagramação dos materiais.

§ 1º O Comitê de Política Editorial da Revista é composto por, pelo menos, 10 integrantes, entre servidores da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos da Administração Pública Municipal que apresentem qualificações técnicas e científicas para integrar seu quadro permanente.

§ 2º O (a) titular da Controladoria Geral do Município é responsável pelas funções de presidente do Comitê de Política Editorial e de Editor-Chefe da Revista.

§ 3º A composição do Comitê de Política Editorial da Revista pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados os critérios de composição previstos neste artigo.

 

CAPÍTULO III

Do Conselho Científico

Art. 5º Ao Conselho Científico competem as seguintes atribuições:

I - Auxiliar o Comitê de Política Editorial na definição das linhas editoriais;

II - Opinar quanto às decisões relativas às políticas editoriais;

III - Avaliar os trabalhos submetidos com auxílio dos pareceristas;

IV - Auxiliar na formação do banco de pareceristas;

V - Contribuir com o envio de artigos, resenhas e traduções inéditas;

VI - Auxiliar na divulgação da Revista.

§ 1º O Conselho Científico é composto no mínimo 20 membros internos ou externos à Controladoria Geral do Município de São Paulo, brasileiros ou estrangeiros, designados pelo Controlador Geral do Município em conjunto com o Comitê de Política Editorial.

§ 2º Constitui requisito acadêmico para participação no Conselho Científico o grau mínimo de doutor.

§2° - Constitui requisito acadêmico para participação no Conselho Científico o grau mínimo de doutor, excetuada a hipótese prevista no §3º deste artigo.(Redação dada pela Portaria CGM n° 7/2024)

§3° - A formação do Conselho Científico poderá incluir membro que não detenha o título de doutor, desde que seja figura relevante em outros aspectos curriculares e indicado pelo Editor-Chefe da Revista, sendo a respectiva nomeação sujeita à aprovação dos membros do Comitê de Política Editorial.(Incluído pela Portaria CGM n° 7/2024)

Art. 6º A composição do Conselho Científico se norteará, sempre que possível, na diversidade de gênero, raça e inclusão social, por meio das seguintes recomendações de reservas de vagas:

I – 50% do total de vagas para pessoas do gênero feminino;

II - 20% do total de vagas para pessoas que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas;

III - 5% do total de vagas para pessoa com deficiência.

§1º Por se tratar de percentuais norteadores e recomendados, pela sua própria natureza, na ausência de colaboradores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos acima, poderão ser convidados colaboradores que estejam fora dos critérios elencados.

§2º A composição do Conselho Científico pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados, sempre que possível, os critérios recomedados de composição previstos neste artigo

Art. 7º Os editores adjuntos prestarão auxílio ao Editor-Chefe, ao Comitê de Política Editorial e ao Conselho Científico, serão designados pelo Controlador Geral do Município de São Paulo, sendo um obrigatoriamente vinculado ao Centro de Formação em Controle Interno e deverão possuir qualificações acadêmicas suficientes para tais atribuições.

Art. 8º Os pareceristas são os responsáveis pela análise duplo-cego dos trabalhos recebidos pela Revista após a aceitação dos editores.

§ 1º A revista manterá um banco de pareceristas organizado por temas.

§ 2º O banco de pareceristas pode ser ampliado através de chamadas públicas e convites.

§ 3º Os pareceristas não poderão ser autores e/ou co-autores dos artigos submetidos à Revista.

§ 4º A atividade não será remunerada.

§ 5º Os pareceristas devem possuir como qualificação acadêmica, no mínimo, doutorado em andamento ou titulação superior.

 

CAPÍTULO IV

Diretrizes para autores

Art. 9º A Revista publicará trabalhos submetidos, preferencialmente, por autores mestres, doutorandos e doutores.

Art. 10. O desenvolvimento substancial dos artigos deve privilegiar abordagens analíticas e argumentativas que ofertem ao leitor perspectivas que ultrapassem a mera descrição do objeto estudado.

§1º Artigos enviados à publicação em inobservância à diretriz editorial do caput deste artigo têm menor chance de aprovação.

§2º Os autores devem esforçar-se para que haja um fio condutor nítido entre os diferentes capítulos dos artigos.

§3º Os autores asseguram à Controladoria Geral do Município de São Paulo os direitos de reprodução, divulgação e acesso relativos ao (s) artigo (s), sendo-lhes resguardados os direitos autorais correspondentes.

§4º Os autores declaram ter plenos direitos autorais sobre o (s) artigo (s) submetidos à Revista, asseverando a ausência de qualquer tipo de plágio, bem como terem sido devidamente referenciadas todas as fontes consultadas e citações.

§5º Os artigos devem ser submetidos via controleempauta.prefeitura.sp.gov.br, e devem ser suprimidos quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.

Art. 11. A análise e avaliação dos artigos submetidos à Revista se dará por meio da política de avaliação duplo-cego pelos pares.

 

CAPÍTULO V

Estrutura do artigo

Art. 12. Os artigos enviados devem observar a seguinte estrutura:

I. Título e subtítulo (se houver) em português e em inglês;

II. Resumo e palavras-chave;

III. Abstract e keywords;

IV. Elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão;

V. Referências bibliográficas;

VI. Citações no rodapé (não se deve utilizar o sistema autor-data);

VII. No mínimo 15 e no máximo 20 páginas.

§1º A primeira página deve começar com o título do trabalho, seguido do texto.

§2º O título deve ser breve e suficientemente específico e descritivo para representar o conteúdo do texto.

§3º O resumo deve conter no máximo 250 palavras, espaço entre linhas simples e conter objetivo do artigo, metodologia e conclusões.

§4º Não devem ser inseridos o (s) nome (s) do (s) autor (es) ou quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.

§5º A autoria do artigo e a qualificação dos autores são inseridas em campos específicos do formulário eletrônico fornecido pela CGM para envio do arquivo respectivo.

Art. 13. A introdução do artigo deverá:

I. contextualizar o assunto;

II. apresentar a definição dos conceitos;

III. explicar a delimitação do tema;

IV. explicar a problemática de pesquisa, e

V. apresentar a ideia central do artigo.

Art. 14. O corpo do texto deve observar a seguinte estrutura:

I. Introdução (não numerada);

II. Desenvolvimento (dividido e numerado sequencialmente com algarismos indo-arábicos);

III. Conclusão (não numerada), e

IV. Referências (não numerada).

 

CAPÍTULO VI

Formatação do artigo

Art. 15. A estrutura do trabalho deve estar formatada da seguinte maneira:

I. Título do artigo: centralizado, caixa alta, Times New Roman, 14 e em negrito.

II. Título correspondente em inglês: centralizado, caixa alta, itálico, negrito.

III. Fonte (em todo o documento): Times New Roman, tamanho 12.

IV. Citações curtas (até 3 linhas): devem ser inseridas no texto entre aspas, sem uso de itálico.

V. Citações longas (mais de 3 linhas): devem ser destacadas do parágrafo e colocadas com 4,0 cm de recuo, fonte 10 e espaço entre linhas simples.

VI. Nas notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, a fonte deve ter tamanho 10 e ter espaçamento simples.

VII. Títulos primários: caixa alta, fonte 14 e em negrito.

VIII. Títulos secundários: caixa baixa, fonte 12 e em negrito.

IX. Títulos terciários: caixa baixa, fonte 12 e em itálico.

X. Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm e o espaçamento entre linhas deve ser de 1,5.

XI. Formato do arquivo: Word (.doc ou .docx).

Art. 16. As referências devem ser redigidas segundo a norma NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão ser apresentadas por ordem alfabética em uma lista única no final do artigo.

Art. 17. O arquivo contendo o texto do artigo deverá ser enviado por meio da plataforma oficial da Revista, no formato indicado no art. 14º.

Art. 18. Os artigos submetidos à Revista que apresentarem ilustrações, gráficos, imagens, fórmulas e equações devem seguir a seguinte formatação:

I. Figuras, desenhos, gráficos devem ser confeccionados eletronicamente, enviados em arquivos separados, com indicação do programa utilizado para sua elaboração;

II. Tabelas podem ser confeccionadas em Excel 8.0, em Page Maker ou no próprio Word for Windows.

§1º O(s) autor(es) deve(m) indicar expressamente como deve ser feita a composição de símbolos e equações.

§2º Cabe ao autor indicar a posição preferencial de inserção de ilustrações no texto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria CGM n° 7/2024 - Altera o artigo 5°.