Altera o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, que constituiu Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.
Portaria nº 31/2022/CGM
Altera o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, que constituiu Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art.1º - O inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – José Maurício Linhares Barreto Neto – RF 910.928-5;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo