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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 31 de 1 de Agosto de 2022

Altera o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, que constituiu Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.

Portaria nº 31/2022/CGM

Altera o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, que constituiu Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º - O inciso VII do art. 1º da Portaria nº 16/2022/CGM-SP, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – José Maurício Linhares Barreto Neto – RF 910.928-5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo