Constitui Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.
Portaria n. 16/2022/CGM-SP
Constitui Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais,
Considerando a adesão do Município de São Paulo ao Programa Time Brasil, da Controladoria Geral União, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e o fortalecimento da transparência, integridade e participação social,
Considerando que as medidas do Plano de Ação do Programa Time Brasil, incluído no escopo do respectivo Termo de Adesão, envolvem análise e gestão de riscos de integridade,
Considerando a necessidade de uniformizar a metodologia para análise e gestão de riscos, incluído nesse escopo os riscos de integridade, para aplicação pelas coordenadorias da Controladoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Estudos de Análise e Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes agentes públicos, coordenado pelo primeiro:
I – Thaís Almeida Valvassoura – RF 856.651-8;
II – Thalita Abdala Aris – RF 883.184-0;
III – Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF 847.569-5;
IV – Paula Yoshie Maeda – RF 856.655-1;
V – Claudia Regina Valente – RF 856.644-5;
VI – Luís Felipe Nogueira Giacomello – RF 891.558-0;
VII – Fábio Roberto Vieira – RF 878.683-6;
VII – José Maurício Linhares Barreto Neto – RF 910.928-5;(Redação dada pela Portaria CGM n° 31/2022)
VIII – Damaris di Donato Ferreira Torquato – RF 837.839-8;
IX – Jardel Soares Fernandes – RF 773.546-6;
X – Fábio Fernandes Libonati – RF 856.649-6.
Parágrafo único. As tarefas serão distribuídas pela coordenadora da comissão conforme as competências das áreas em que os servidores encontram-se lotados.
Art. 2º A comissão de estudos deverá apresentar relatório contendo os principais aspectos do tema, bem como proposta de minuta de instrução normativa, considerando, no mínimo:
I. Definição, conceitos, princípios, objetivos e fundamentos;
II. metodologia de processo e implementação de gestão de riscos;
III. elementos para formulação de uma política de gestão de riscos;
IV. elaboração de proposta de estruturas de supervisão e monitoramento;
V. principais elementos necessários para um plano de gestão de riscos;
VI. demais elementos que o grupo julgue pertinente, identificados ao longo dos trabalhos realizados.
Art. 3º Compete à Comissão de Estudos, ainda, aplicação da metodologia de análise e gestão de riscos na Controladoria Geral do Município, com a finalidade de elaborar política e plano de gestão de riscos da Controladoria Geral do Município, bem como a criação da Matriz de Riscos Estratégicos do órgão contemplando os riscos inerentes e residuais a serem definidos durante o estudo citado no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo