Substitui o Anexo I e cria o Anexo II da Portaria CGM nº 45/2023, dispondo de novas regras de Publicação da Revista Controle em Pauta, vinculada às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.
PORTARIA CGM nº 26/2026
Substitui o Anexo I e cria o Anexo II da Portaria CGM nº 45/2023, dispondo de novas regras de Publicação da Revista Controle em Pauta, vinculada às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a atribuição do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) prevista no art. 30 do Decreto Municipal nº 62.809 de 3 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e incentivar a produção e difusão de conhecimento e pesquisa relacionados ao Sistema de Controle Interno; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar os critérios e procedimentos a serem adotados para o regular funcionamento da Revista Controle em Pauta do Centro de Formação em Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria CGM nº 45/2023 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Acrescenta-se o Anexo II à Portaria CGM nº 45/2023 nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Anexo I
CAPÍTULO I
Das disposições gerais da Revista
Art. 1º A Revista Controle em Pauta (Revista), é uma publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), e veicula matérias, artigos técnicos e científicos, entrevistas, resenhas e traduções e demais materiais que sejam relacionados ao Sistema de Controle Interno bem como assuntos multidisciplinares que sejam de interesse de agentes públicos e da sociedade civil.
§1º A Revista tem um papel fundamental como instrumento pedagógico e formativo de toda a comunidade de controle interno, em especial da Prefeitura do Município de São Paulo, que compreende a CGM/SP, os(as) responsáveis pelo controle interno alocados(as) nas demais secretarias e demais membros do serviço público municipal interessados no Sistema de Controle Interno.
§2ºA publicação se dará ao menos uma vez ao ano.
§3º Os trabalhos são recebidos em fluxo contínuo, podendo ser submetidos a qualquer momento, e serão publicados em versão eletrônica, no formato PDF.
§4º A submissão, a publicação e a distribuição do periódico ocorrerá de forma gratuita.
Art. 2º. Sobre a definição de termos da rotina editorial, entende-se:
I - Recepção: É o ato de receber e registrar os artigos científicos, trabalhos técnicos ou qualquer outro material enviado pelos autores para serem avaliados pela revista
II - Randomização: É o processo de sorteio ou escolha aleatória para definir quais avaliadores irão analisar cada artigo, garantindo imparcialidade e evitando escolhas direcionadas.
III - Distribuição: É o envio dos artigos recebidos para os avaliadores selecionados, de acordo com a área de conhecimento de cada um e conforme definido no processo de randomização.
IV - Análise do parecer: É a avaliação crítica feita pelos pareceristas sobre os artigos científicos, materiais técnicos ou qualquer outro conteúdo enviado, resultando em um documento com opinião técnica sobre a qualidade, relevância e adequação do material para publicação.
Art. 3º A Estrutura Editorial da Revista é composta por:
I – Comitê de Política Editorial;
II – Conselho Científico e;
III – Equipe de Editoração;
Art. 4º A Revista se compromete com padrões éticos e valores do campo científico para orientar a atuação dos autores e editores com o intuito de garantir a qualidade dos trabalhos publicados.
CAPÍTULO II
Comitê de Política Editorial
Art. 5º Ao Comitê de Política Editorial competem as seguintes atribuições:
I – Sugerir temas para a publicação;
II – Cuidar da manutenção dos canais de diálogo permanentes da Revista junto com o Conselho Científico;
III – O acompanhamento do processo de revisão, tradução e diagramação dos materiais.
§ 1º O Comitê de Política Editorial da Revista é composto por, pelo menos, 10 integrantes, entre servidores da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos da Administração Pública Municipal que apresentem qualificações técnicas e/ou acadêmicas para integrar seu quadro permanente.
§2º O (a) titular da Controladoria Geral do Município é responsável pelas funções de presidente do Comitê de Política Editorial e de Editor-Chefe da Revista.
§3º A composição do Comitê de Política Editorial da Revista pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados os critérios de composição previstos no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO III
Do Conselho Científico
Art. 6º Ao Conselho Científico competem as seguintes atribuições:
I - Auxiliar o Comitê de Política Editorial na definição das linhas editoriais;
II - Opinar quanto às decisões relativas às políticas editoriais;
III - Contribuir com o envio de artigos, resenhas e traduções inéditas;
IV - Auxiliar na divulgação da Revista.
§ 1º O Conselho Científico é composto no mínimo 20 membros internos ou externos à Controladoria Geral do Município de São Paulo, brasileiros ou estrangeiros, designados pelo Controlador Geral do Município em conjunto com o Comitê de Política Editorial.
§2° Constitui requisito para participação no Conselho Científico experiência profissional relevante, notório conhecimento técnico ou reconhecida atuação na área de controle interno.
Art. 7º A composição do Conselho Científico se norteará, sempre que possível, na diversidade de gênero, raça e inclusão social, por meio das seguintes recomendações de reservas de vagas:
I – 50% do total de vagas para pessoas do gênero feminino;
II - 20% do total de vagas para pessoas que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas;
III - 5% do total de vagas para pessoa com deficiência.
§1º Por se tratar de percentuais norteadores e recomendados, pela sua própria natureza, na ausência de colaboradores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos acima, poderão ser convidados colaboradores que estejam fora dos critérios elencados.
§2º A composição do Conselho Científico pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados, sempre que possível, os critérios recomendados de composição previstos neste artigo.
CAPÍTULO IV
Da Equipe de Editoração
Art. 8º À Equipe de Editoração competem as seguintes atribuições:
I - Coordenar a estrutura e organização da edição a partir do tema indicado pelo Comitê de Política Editorial;
II - Acompanhar as publicações e temas debatidos na comunidade profissional e acadêmica do Sistema de Controle Interno, a fim de sugerir pautas para o Comitê de Política Editorial;
III - Acompanhar e manter uma política de escuta ativa junto às coordenadorias da CGM/SP, quanto às necessidades de material para capacitação da comunidade de servidores(as) públicos(as) da secretaria;
IV - Realizar a gestão do sítio eletrônico da Revista (controleempauta.prefeitura.sp.gov.br);
V - Realizar a gestão da conta de e-mail institucional da Revista (revistacgm@prefeitura.sp.gov.br);
VI - Realizar a comunicação com os(as) autores(as) das publicações das Revistas, preferencialmente pelos canais de comunicação mencionados nos incisos IV e V deste artigo;
VII - Realizar as chamadas para publicação e demais campanhas de divulgação da Revista naquilo que não for conflitante com as orientações da Assessoria de Comunicação da CGM/SP;
VIII - Recepcionar, randomizar, distribuir, analisar o parecer sobre os artigos científicos, técnicos ou qualquer outro material enviado para publicação;
§1º A Equipe de Editoração é composta, além do(a) Editor(a)-Chefe, por pelo menos 4 pessoas, sendo uma delas da Assessoria de Comunicação e as demais do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), ambos da CGM/SP.
§2º A Equipe de Editoração compreende as seguintes funções:
I - Editor(a)-Chefe;
II - Editores-adjuntos;
III - Equipe de apoio.
§3º O(a) titular da CGM/SP é o(a) Editor(a)-Chefe da Revista.
§4º Haverá ao menos três editores(as)-adjuntos(as), dos(as) quais dois(uas) terão o papel de pareceristas e um(a) o papel de Assistente Editorial, sendo responsável por recepcionar, distribuir e randomizar, quando for o caso, os artigos científicos enviados.
§5º A equipe de apoio será composta necessariamente por uma pessoa integrante do CFCI.
CAPÍTULO V
Diretrizes para autores
Art. 9º A Revista publicará trabalhos submetidos, preferencialmente, alinhados a temas pertinentes ao Sistema de Controle Interno.
Art. 10. O desenvolvimento substancial dos artigos deve privilegiar abordagens que contribuam à formação do serviço público municipal nos temas pertinentes ao Sistema de Controle Interno, bem como temas correlatos da Administração Pública.
§1º Artigos enviados à publicação em inobservância à diretriz editorial do caput deste artigo têm menor chance de aprovação.
§2º Os autores devem esforçar-se para que haja um fio condutor nítido entre os diferentes capítulos dos artigos.
§3º Os autores devem enviar documento devidamente assinado, nos termos do Anexo II desta Portaria, autorizando expressamente a Controladoria Geral do Município de São Paulo a reproduzir, divulgar e acessar o(s) artigo(s), por tempo indeterminado e a título gratuito, sendo-lhes resguardados os direitos autorais correspondentes.
§4º Ainda nos termos do Anexo II, os autores deverão declarar ter plenos direitos autorais sobre o(s) artigo(s) submetidos à Revista, asseverando a ausência de qualquer tipo de plágio, bem como terem sido devidamente referenciadas todas as fontes consultadas e citações.
§5º Os artigos devem ser submetidos via sítio eletrônico da Revista (controleempauta.prefeitura.sp.gov.br), e devem ser suprimidos quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.
CAPÍTULO VI
Estrutura do artigo
Art. 11. Os artigos enviados devem observar a seguinte estrutura:
I - Título e subtítulo (se houver) em português e em inglês;
II - Resumo e palavras-chave;
III - Abstract e keywords;
IV - Elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão;
V - Referências bibliográficas;
VI - Citações no rodapé (não se deve utilizar o sistema autor-data);
VII - No mínimo 15 e no máximo 20 páginas.
§1º A primeira página deve começar com o título do trabalho, seguido do texto.
§2º O título deve ser breve e suficientemente específico e descritivo para representar o conteúdo do texto.
§3º O resumo deve conter no máximo 250 palavras, espaço entre linhas simples e conter objetivo do artigo, metodologia e conclusões.
§4º Não devem ser inseridos o(s) nome(s) do(s) autor(es) ou quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.
§5º A autoria do artigo e a qualificação dos autores são inseridas em campos específicos do formulário eletrônico fornecido pela CGM para envio do arquivo respectivo.
Art. 12. A introdução do artigo deverá:
I - contextualizar o assunto;
II - apresentar a definição dos conceitos;
III - explicar a delimitação do tema;
IV - explicar a problemática de pesquisa e;
V - apresentar a ideia central do artigo.
Art. 13. O corpo do texto deve observar a seguinte estrutura:
I - Introdução (não numerada);
II - Desenvolvimento (dividido e numerado sequencialmente com algarismos indo-arábicos);
III - Conclusão (não numerada) e;
IV - Referências (não numerada).
CAPÍTULO VI
Formatação do artigo
Art. 14. A estrutura do trabalho deve estar formatada da seguinte maneira:
I - Título do artigo: centralizado, caixa alta, Times New Roman, 14 e em negrito.
II - Título correspondente em inglês: centralizado, caixa alta, itálico, negrito.
III - Fonte (em todo o documento): Times New Roman, tamanho 12.
IV - Citações curtas (até 3 linhas): devem ser inseridas no texto entre aspas, sem uso de itálico.
V - Citações longas (mais de 3 linhas): devem ser destacadas do parágrafo e colocadas com 4,0 cm de recuo, fonte 10 e espaço entre linhas simples.
VI - Nas notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, a fonte deve ter tamanho 10 e ter espaçamento simples.
VII - Títulos primários: caixa alta, fonte 14 e em negrito.
VIII - Títulos secundários: caixa baixa, fonte 12 e em negrito.
IX - Títulos terciários: caixa baixa, fonte 12 e em itálico.
X - Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm e o espaçamento entre linhas deve ser de 1,5.
XI - Formato do arquivo: Word (.doc ou .docx).
Art. 15. As referências devem ser redigidas segundo a norma NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão ser apresentadas por ordem alfabética em uma lista única no final do artigo.
Art. 16. O arquivo contendo o texto do artigo deverá ser enviado por meio da plataforma oficial da Revista, no formato indicado no art. 14º.
Art. 17. Os artigos submetidos à Revista que apresentarem ilustrações, gráficos, imagens, fórmulas e equações devem seguir a seguinte formatação:
I - Figuras, desenhos, gráficos devem ser confeccionados eletronicamente, enviados em arquivos separados, com indicação do programa utilizado para sua elaboração;
II - Tabelas podem ser confeccionadas em Excel 8.0, em Page Maker ou no próprio Word for Windows.
§1º O(s) autor(es) deve(m) indicar expressamente como deve ser feita a composição de símbolos e equações.
§2º Cabe ao autor indicar a posição preferencial de inserção de ilustrações no texto.
Anexo II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AUTORAIS
Eu, ___________________________________________, CPF nº ______________________, na qualidade de autor(a) do artigo intitulado “___________________________________________”, submetido à Revista Controle em Pauta, publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município de São Paulo – CGM/SP, DECLARO e AUTORIZO o que segue:
1. Autorização de publicação e uso
Autorizo expressamente a Controladoria Geral do Município de São Paulo – CGM/SP a reproduzir, editar, publicar, divulgar, distribuir, disponibilizar para acesso, armazenar em bases de dados, indexar e utilizar o artigo acima identificado, em sua íntegra ou em parte, por quaisquer meios físicos ou eletrônicos, inclusive na internet e em repositórios institucionais, para fins acadêmicos, científicos, educacionais e institucionais, por prazo indeterminado e a título gratuito.
A presente autorização é concedida sem exclusividade, permanecendo resguardados ao(à) autor(a) todos os direitos morais e patrimoniais previstos na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
2. Declaração de autoria, originalidade e titularidade
Declaro que:
I – Sou o(a) legítimo(a) titular dos direitos autorais relativos ao artigo submetido, possuindo plena capacidade para autorizar sua publicação;
II – O artigo constitui obra original e de minha autoria, não violando direitos autorais, direitos de imagem, direitos de personalidade ou quaisquer outros direitos de terceiros;
III – O trabalho não contém plágio, autoplágio indevido ou qualquer forma de apropriação intelectual não autorizada;
IV – Todas as citações, referências bibliográficas, dados, imagens, gráficos, tabelas e demais conteúdos de terceiros eventualmente utilizados foram devidamente identificados e referenciados, em conformidade com as normas acadêmicas e legais aplicáveis;
V – Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas, bem como por eventuais questionamentos ou reivindicações de terceiros relacionados à autoria ou ao conteúdo do artigo.
3. Disposições finais
Declaro estar ciente de que a submissão e eventual publicação do artigo na Revista Controle em Pauta não geram qualquer obrigação de natureza remuneratória por parte da CGM/SP.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo para que produza seus efeitos legais.
Local e data: ___________________________________________
Nome do(a) Autor(a)
CPF: ______________________________________
E-mail: ____________________________________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo