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PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 20 de 27 de Agosto de 2019

Define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços, pela Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ, para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SUB-IQ/SMIT Nº 020, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços, pela Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ, para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

A SUBPREFEITA DE ITAQUERA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

a Lei Municipal nº 14.668/2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.554/2009;

a Lei Municipal nº 16.974/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

a necessidade de fundamentar a instalação e o funcionamento da rede FAB LAB LIVRE SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalada nas dependências da Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ, definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar e estabelecer a disponibilização de espaço para instalação dos laboratórios da rede pública de Laboratórios de Fabricação Digital – rede FAB LAB LIVRE SP, nas dependências da Subprefeitura de Itaquera, assim como sua composição, competências e utilização.

Parágrafo Único - Consta no ANEXO A desta Portaria a relação de espaços da SUB-IQ onde estão instalados laboratórios de fabricação digital, da rede FAB LAB LIVRE SP.

Art. 2º São competências da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - Prover os laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP com equipamentos compatíveis a sua função, como impressoras 3D, cortadoras a laser, plotter de recorte, fresadoras CNC, computadores com software de desenho digital, equipamentos de eletrônica e robótica, ferramentas de marcenaria e mecânica, entre outros;

II - Equipar com mobiliário necessário para a acomodação e utilização dos equipamentos que compõem os laboratórios de fabricação digital - Fab Labs, assim como, se necessário, aparelhar o espaço para melhor ventilação e condicionamento do ar, indispensável para o bom funcionamento das máquinas presentes no espaço. 

III - Providenciar a comunicação visual, a fim de indicar a localização do FAB LAB LIVRE SP no espaço da Subprefeitura;

IV  - Garantir o funcionamento dos laboratórios de fabricação digital;

V - Garantir a disponibilização dos profissionais necessários às atividades do FAB LAB LIVRE SP;

VI - Supervisionar as atividades e a atuação dos profissionais que exercem atividades no FAB LAB LIVRE SP;

VII - Orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a tomarem as providências cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VIII - Orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a procurar a Gestão da Subprefeitura, caso esgotadas todas as ações cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

IX - Garantir os horários de funcionamento da rede pública de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP, conforme segue:

a) de segunda-feira a sexta feira, das 9h00 às 18h00 ou 10h00 às 19h00 em dias úteis, exceto feriados; e

b) aos sábados, das 9h00 às 13h00 ou 10h00 às 14h00.

X - Assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e da rede FAB LAB LIVRE SP; e

XI - Ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.

XII – Garantir a limpeza das dependências do laboratório de fabricação digital. (Incluído pela Portaria Conjunta SMIT/SUB-IQ - nº 9/2024)

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Fabricação Digital – DFD, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.

Art. 3º São competências da Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ:

I - Disponibilizar o espaço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;

I - Disponibilizar o espaço, a partir de 27 de agosto de 2019.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMIT/SUB-IQ - nº 9/2024)

II - Disponibilizar espaço físico adequado, para o funcionamento do FAB LAB LIVRE SP estruturados com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento, arcando com os custos dessa estrutura.

a) Fica facultada a SMIT a contratação destes serviços, se verificada a necessidade, desde que previamente autorizado pela Subprefeitura;

III - Disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas acessíveis, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;

IV - Assegurar aos usuários do FAB LAB LIVRE SP fácil acesso à água potável e sanitários;

V - Manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

VI - Assegurar a guarda das chaves do FAB LAB LIVRE SP pela Gestão da Subprefeitura, na ausência do profissional designado por SMIT;

VII - Adotar providências necessárias quando os técnicos de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VIII - Tomar as providências legais quando os profissionais Da rede FAB LAB LIVRE SP que atuam nos laboratórios informarem, esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados para os FAB LAB LIVRE SP;

IX - Verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia mínima de 24 (vinte quatro) horas, do uso de espaços diversos ao espaço disponibilizados para o FAB LAB LIVRE SP à atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no inciso III do art. 2º;

X - Permitir a fixação de placas de comunicação visual que indique aos usuários a localização do FAB LAB LIVRE SP;

XI - Assegurar acessibilidade ao espaço do FAB LAB LIVRE SP às pessoas com deficiência;

XII - Propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do FAB LAB LIVRE SP, desde que comunicados e autorizados com antecedência pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;

XIII - Comunicar ao Departamento de Fabricação Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria e que ocorram dentro dos FAB LAB LIVRE SP;

XIV - Garantir a limpeza e segurança do espaço FAB LAB LIVRE SP;

XIV - Garantir a segurança do espaço FAB LAB LIVRE SP;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMIT/SUB-IQ - nº 9/2024)

XV - Indicar 01 (um) responsável para o acompanhamento dos dispositivos previstos nesta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.

Parágrafo único: O espaço físico ora cedido conforme inciso I deste artigo, somente poderá ser utilizado para execução de atividades que integram o escopo dos laboratórios de fabricação digital - rede FAB LAB LIVRE SP.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

RELAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE FAB LAB LIVRE SP

LABORATÓRIO PORTE ENDEREÇO ESPAÇO DA SUB-IQ

Itaquera Pequeno Rua Antônio Carlos de Oliveira Cesar, 97 – Itaquera Casa da Memória de Itaquera

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SMIT/SUB-IQ - nº 9/2024 - Altera os artigo 2 e 3.

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