Regras para afastamento de Procuradores por motivo de licença médica, à exceção daquela prevista no art. 31, do Dec. 46.113/05, e da Licença Gestante prevista no art. 148, da Lei 8.989/79, que compõem os quadros dos Deptos. integrantes da Procuradoria-Geral do Município.
PORTARIA CONJUNTA - 3/12 - SNJ/PGM de 28 de junho de 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os Procuradores que compõem os quadros dos Deptos. integrantes da Procuradoria-Geral do Município, que forem afastados de suas unidades de lotação por motivo de licença médica, à exceção daquela prevista no art. 31, do Dec. 46.113/05, e da Licença Gestante prevista no art. 148, da Lei 8.989/79, terão sua lotação automaticamente transferida para o Gabinete do Procurador-Geral.
Art. 2º - Nova lotação será determinada pelo Procurador-Geral do Município em observância à necessidade de serviço, por ocasião do efetivo retorno do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo