Institui o Corredor Verde do Butantã - USP/Previdência, situado no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA E SUBPREFEITURA BUTANTÃ – SUB/BT Nº 01 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Corredor Verde do Butantã - USP/Previdência, situado no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã.
WANDERLEY ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e
GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, Subprefeito do Butantã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.887/09 e o Decreto nº 58.625/2019 estabelecem as atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, entre as quais planejar e promover ações e políticas públicas de biodiversidade no Município; coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), conforme estabelecido no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), instituído pela Resolução 228/CADES/2022, constitui um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), estabelecido pelo Plano Diretor Estratégico Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), nos termos da Ação 19 e 43, prevê a implantação de uma rede de corredores verdes em consonância com os objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU);
CONSIDERANDO o Artigo 122 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023) que define Corredor Verde como área destinada à conexão de fragmentos da paisagem, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea.
CONSIDERANDO o Artigo 122 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023) que define Soluções baseadas na Natureza – SbN como aquelas inspiradas e apoiadas na natureza, propiciando benefícios ambientais, sociais, econômicos e construindo a resiliência.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2023, entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Subprefeitura Butantã, conforme Processo SEI nº 6027.2023/0016112-6;
CONSIDERANDO o Artigo 6º da Portaria 16/SVMA.G/2011, que atribui ao CADES Regional engajar a população, por meio de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto das subprefeituras;
CONSIDERANDO a execução de obras de requalificação urbana e plantio de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas na Rua Sousa Reis, Rua Leonardo Mota, Rua Corinto, Rua Iquiririm, Rua Abadia dos Dourados, Praça Santo Epifânio, Rua Boturoca e Avenida Benjamin Mansur;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer formalmente a intervenção supramencionada bem como a necessidade de identificar os corredores verdes do Município de São Paulo;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Corredor Verde do Butantã USP/Previdência, que conecta a área verde localizada na Cidade Universitária, tendo por referência a praça Prof. Alípio Correa Neto, as praças que engloba e o Parque Previdência, abarcando os seguintes logradouros: Rua Sousa Reis, Praça Dr. Reynaldo Anauate, Rua Corinto, Rua Abadia dos Dourados, viela sem nome, Praça Santo Epifânio (conhecida como Mata Boturoca), Praça Conselheiro Cunha Feijó, Rua Boturoca, Praça Flavio Gomes Schermann, Avenida Benjamim Mansur, Praça Antero Gonçalves Sobrinho, Rua Emanuel Guedes e Rua Hugo Carotini, localizado entre/nas quadras 357, 359, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 367, 372, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627 e 637 do setor 82, e quadra 220 do setor 101, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã, conforme mapa do documento nº 151186284 do Processo SEI nº 6031.2025/0003996-2.
Art. 2º Esta portaria não implica em denominação oficial do referido espaço enquanto logradouro, tampouco altera a nomenclatura de logradouros existentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SVMA/SUB-BT, nº 01, de 05 de agosto de 2025.
WANDERLEY ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
GABRIEL MOHERDAUI MACEDO
Subprefeito do Butantã
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo