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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET Nº 2 de 4 de Julho de 2022

Nomeia representantes das Secretarias integrantes da Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMUL/SMDET nº _002/2022_ de 04 de Julho de 2022

Nomeação dos representantes das Secretarias integrantes da Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1/2022 que instituiu a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.

RESOLVEM:

Art. 1° Nomear os representantes das Secretarias integrantes da Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS:

I -SVMA/AT – Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA;

Antônio José Faria da Costa, RF. 891.533-4

I -SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental:(Redação dada pela Portaria Conjunta  SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)

Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956-1;(Redação dada pela Portaria Conjunta  SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)

II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal;

Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7

II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal:(Redação dada pela Portaria Conjunta  SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)

Juliana Laurito Summa, RF. 779.014-;(Redação dada pela Portaria Conjunta  SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)

III - SVMA/CPA – Coordenação de Planejamento Ambiental;

Rosélia Mikie Ikeda, RF. 300.670-7

IV - SVMA/CGC/DGFEMA – Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente;

Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6

IV - SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados:(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL n° 2/2023)

Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6.(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL n° 2/2023)

V - SVMA/CEA-UMAPAZ – Coordenação de Educação Ambiental;

Roseli Alleman, RF. 785.813-2

VI - SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

Patricia Marra Sepe, RF. 626.425-5

VII - SMDET/CA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho /Coordenadoria de Agricultura.

Lia Palm, RF. 835.893-1

Art. 2° A Coordenação desta Comissão ficará a cargo do representante da Assessoria Técnica da SVMA, por meio de servidor de carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (AGPP), indicado no inciso I do Art. 1º.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade, ainda que momentânea, de exercer essa atividade a coordenação da Comissão passará a ser do servidor indicado no inciso II do Art. 1º.

Art.2º A Coordenação desta Comissão ficará a cargo do representante indicado no inciso I do Art. 1° desta Portaria.(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL n° 2/2023)

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade, ainda que momentânea, de exercer essa atividade, a coordenação da Comissão passará a ser da servidora indicada no inciso II do Art. 1° desta Portaria.(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL n° 2/2023)

Art. 3° A substituição dos demais representantes nomeados no Art. 1º, em caso de impedimentos, ainda que momentâneo, deverá ser informada imediatamente à Coordenação da Comissão, pelas Secretarias responsáveis, de modo a não comprometer o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.

Art. 4° As atividades desenvolvidas pelos representantes da Comissão serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL n° 2/2023  - Altera artigos 1° e 2°.