Altera os incisos I e IV, do art. 1°, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 e os incisos I, II e IV, do art. 1° e art. 2°, caput e Parágrafo único da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022.
PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMDET/SMUL nº _002_ / 2023
Alterar os incisos I e IV, do art. 1°, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 e os incisos I, II e IV, do art. 1° e art. 2°, caput e Parágrafo único da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1/2022, que instituiu a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022, que nomeia representantes das Secretarias integrantes da Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os incisos I e IV, do art. 1° da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 para constar:
“ I- SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental;
[...]
IV- SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados”
Art. 2º Alterar os incisos I, II e IV, do art. 1° da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2 de 4 de julho de 2022 para constar:
“I -SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental:
Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956-1;
II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal:
Juliana Laurito Summa, RF. 779.014-;
[...]
IV - SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados:
Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6.”
Art. 3º Alterar o art. 2°, caput e parágrafo único, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2 de 4 de julho de 2022 para constar:
“Art.2º A Coordenação desta Comissão ficará a cargo do representante indicado no inciso I do Art. 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade, ainda que momentânea, de exercer essa atividade, a coordenação da Comissão passará a ser da servidora indicada no inciso II do Art. 1° desta Portaria.”
Art. 4º As demais disposições previstas permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo