CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 2 de 15 de Agosto de 2023

Altera os incisos I e IV, do art. 1°, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 e os incisos I, II e IV, do art. 1° e art. 2°, caput e Parágrafo único da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMDET/SMUL nº _002_ / 2023

Alterar os incisos I e IV, do art. 1°, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 e os incisos I, II e IV, do art. 1° e art. 2°, caput e Parágrafo único da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1/2022, que instituiu a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2/2022, que nomeia representantes das Secretarias integrantes da Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os incisos I e IV, do art. 1° da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 1 de 20 de junho de 2022 para constar:

“ I- SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental;

[...]

IV- SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados”

Art. 2º Alterar os incisos I, II e IV, do art. 1° da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2 de 4 de julho de 2022 para constar:

“I -SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental:

Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956-1;

II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal:

Juliana Laurito Summa, RF. 779.014-;

[...]

IV - SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados:

Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6.”

Art. 3º Alterar o art. 2°, caput e parágrafo único, da Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET n° 2 de 4 de julho de 2022 para constar:

“Art.2º A Coordenação desta Comissão ficará a cargo do representante indicado no inciso I do Art. 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade, ainda que momentânea, de exercer essa atividade, a coordenação da Comissão passará a ser da servidora indicada no inciso II do Art. 1° desta Portaria.”

Art. 4º As demais disposições previstas permanecem inalteradas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e

 

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo