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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 22 de 28 de Agosto de 2019

Disciplina a instalação e o funcionamento de Laboratório de Fabricação Digital - FAB LAB LIVRE no Parque Municipal Chácara do Jockey.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 22, de 28  DE AGOSTO DE 2019.

Disciplina a instalação e o funcionamento de Laboratório de Fabricação Digital - FAB LAB LIVRE no Parque Municipal Chácara do Jockey.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 14.668 de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital, regulamentada pelo Decreto 50.554 de 7 de abril de 2009;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 16.974 de 23 de agosto de 2018 , que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 55.791 de 15 de dezembro de 2014, que cria e denomina o Parque Municipal Chácara do Jockey;

CONSIDERANDO a necessidade de autorizar e disciplinar a instalação e o funcionamento da rede FAB LAB LIVRE SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, nos parques municipais vinculados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

RESOLVEM:

Art. 1º  Autorizar, na forma aqui disciplinada, a instalação e o funcionamento de laboratório da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP nas dependências do Parque Municipal Chácara do Jockey, localizado na rua Santa Crescência, 323, bairro Butantã. 

Parágrafo único.  Fica vedado o uso do espaço ora cedido para finalidades diversas. 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I -  prover os laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP com equipamentos compatíveis à sua função, como impressoras 3D, cortadoras a "laser", "plotter" de recorte, fresadoras CNC, computadores com software de desenho digital, equipamentos de eletrônica e robótica, ferramentas de marcenaria e mecânica, dentre outros;

II - equipar, com mobiliário necessário para a acomodação e utilização dos equipamentos que compõem os laboratórios de fabricação digital, fab labs, assim como, se necessário, aparelhar o espaço para melhor ventilação e condicionamento do ar, indispensável para o bom funcionamento das máquinas presentes no espaço; 

III - providenciar a comunicação visual, a fim de indicar a localização do FAB LAB LIVRE SP no espaço do parque;

IV - garantir o funcionamento dos laboratórios de fabricação digital;

V -  garantir a disponibilização dos profissionais necessários às atividades do FAB LAB LIVRE SP;

VI - supervisionar as atividades e a atuação dos profissionais que exercem atividades no FAB LAB LIVRE SP;

VII -  orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a tomar as providências cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado pelo parque, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VIII - orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a procurar a Gestão do parque, caso esgotadas todas as ações cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado pelo parque, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VIII - garantir os horários de funcionamento da rede pública de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP, conforme segue:

a) segundas-feiras às sextas-feiras, das 9h00 às 18h00 ou das 10h00 às 19h00, em dias úteis;

b) aos sábados, das 9h00 às 13h00 ou 10h00 às 14h00;

IX - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e da rede FAB LAB LIVRE SP;

X - o fertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Fabricação Digital – DFD, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

I - disponibilizar o espaço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;

II - disponibilizar espaço físico do parque para o funcionamento do FAB LAB LIVRE SP, estruturados com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento, arcando com os custos dessa estrutura.

a) fica facultada a SMIT a contratação destes serviços, se verificada a necessidade, mediante prévia autorização de SVMA;

III - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas acessíveis, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e às necessidades dos usuários;

IV - assegurar aos usuários do FAB LAB LIVRE SP fácil acesso à água potável e sanitários;

IV - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

V - assegurar a guarda das chaves do FAB LAB LIVRE SP pela Gestão do parque, na ausência do profissional designado por SMIT;

VI - adotar providências necessárias, quando os técnicos de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII - tomar as providências legais, quando os profissionais da rede FAB LAB LIVRE SP que atuam nos laboratórios informarem, esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pelos parques para os FAB LAB LIVRE SP;

VIII - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, do uso de espaços dos parques diversos ao espaço disponibilizados para o FAB LAB LIVRE SP à atividades propostas pela SMIT, fora dos horários previstos no inciso III do art. 2º;

IX - permitir a fixação de placas de comunicação visual que indique aos usuários a localização do FAB LAB LIVRE SP;

X - assegurar acessibilidade ao espaço do FAB LAB LIVRE SP às pessoas com deficiência;

XI - propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do FAB LAB LIVRE SP, desde que comunicados e autorizados, com antecedência, pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;

XII - comunicar ao Departamento de Fabricação Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estiverem em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorrerem dentro dos FAB LAB LIVRE SP;

XIII - indicar 1 (um) responsável para o acompanhamento e fiscalização das disposições previstas nesta portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação do laboratório da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP no Parque Municipal Chácara do Jockey. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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