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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 96 de 26 de Junho de 2012

Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos veículos.

PORTARIA CONJUNTA 96/12 - IPREM/SEMPLA

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º - DELEGAR ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos veículos de marca, modelo e placa a seguir especificados:

MARCA MODELO PLACA

GM Vectra CD 2.0 BRZ 4587

VW Kombi Standard BFG 0231

Art. 2º - Caso não haja arrematação de todo ou de parte dos veículos, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.

Art. 3º - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.109.087/0001-01, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, conta corrente nº 1001-4, agência nº 1897-X.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo