Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos veículos.
PORTARIA CONJUNTA 96/12 - IPREM/SEMPLA
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º - DELEGAR ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos veículos de marca, modelo e placa a seguir especificados:
MARCA MODELO PLACA
GM Vectra CD 2.0 BRZ 4587
VW Kombi Standard BFG 0231
Art. 2º - Caso não haja arrematação de todo ou de parte dos veículos, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.
Art. 3º - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Instituto de Previdência Municipal IPREM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.109.087/0001-01, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, conta corrente nº 1001-4, agência nº 1897-X.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo