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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 7 de 26 de Agosto de 2020

Atualiza, na forma do Anexo Único à presente Portaria, a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.

PORTARIA CONJUNTA SMT/SMS nº 007, de 26 de agosto de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei;

CONSIDERANDO que tanto a Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, por seu art. 2º, quanto o Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, por meio do seu art. 38, parágrafo único, impõem que a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento será definida e atualizada de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme portaria a ser editada conjuntamente por SMT e SMS;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de patologias e diagnósticos descrita na Portaria Conjunta SMT/SMS nº 001/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo Único à presente Portaria, a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário, especialmente a Portaria Conjunta SMT/SMS nº 001/2020.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo