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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 8 de 28 de Maio de 2018

Constitui Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF) para a elaboração de diretrizes de cobrança da Dívida Ativa.

PORTARIA CONJUNTA SMJ/PGM/SF Nº 08/2018

Constitui Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF) para a elaboração de diretrizes de cobrança da Dívida Ativa.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as diretrizes de cobrança da Dívida Ativa,

RESOLVEM

Art. 1º. Constituir Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF), com a atribuição de consolidar diretrizes de cobrança da Dívida Ativa, fomentar novas estratégias, modernizar o sistema de controle dos créditos fiscais inscritos e aumentar a arrecadação de receitas municipais.

Art. 2º. O Grupo Especial de que trata esta Portaria deverá atuar sob o regime de Força Tarefa e será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

1. Ricardo Ferrari Nogueira – RF. 696.412.5/1

2. Guilherme Bueno de Camargo – RF. 729.332.1/1

3. Luciana Sant’ana Nardi – RF. 729.325.9/1

4. Rafael Leão Câmara Felga – RF. 790.808.3/1

5. Luis Felipe Vidal Arellano – RF. 805.664.1/2

6. Pedro Ivo Gandra – RF. 756.077.0/1

Art. 3º. Compete ao GEMCCF acompanhar, analisar e propor medidas que tenham por objeto, entre outros:

I – modernização dos sistemas informatizados;

II – prevenção e repressão à evasão e fraudes fiscais estruturadas dos créditos inscritos em dívida ativa, sempre em coordenação com os demais Órgãos e Unidades competentes da Administração Tributária Municipal;

III – investigação e produção de informações estratégicas e bases de dados para otimização da cobrança;

IV – levantamento, diligenciamento e monitoramento patrimonial de créditos inscritos em dívida ativa em face dos sujeitos passivos, grupos econômicos e terceiros envolvidos;

V – diferenciação e priorização da cobrança conforme o perfil do devedor, incluindo, mas não se limitando a grandes devedores e responsáveis;

VI – classificação dos créditos segundo grau de recuperabilidade e implantação de sistema de rating;

VII – adoção de mecanismos judiciais e extrajudiciais de cobrança que otimizem o retorno, qualifiquem as execuções fiscais e reduzam o estoque e a quantidade de processos;

VIII – regime diferenciado para casos especiais ou setores estratégicos que justifiquem tratamento adequado;

IX – acompanhamento e controle de depósitos, parcelamentos e execuções garantidas;

X – diligências para identificação de esvaziamento ou confusão patrimonial, dissolução irregular de pessoa jurídica e quaisquer outros procedimentos que comprometam a garantia e satisfação dos créditos inscritos em dívida ativa;

XI – parcerias com órgãos e instituições públicos ou privados para intercâmbio de informações, compartilhamento de experiências, adoção de boas práticas e comunhão de esforços na realização das finalidades previstas nesta Portaria;

XII – alterações normativas para adequar o ambiente jurídico municipal à racionalidade e modernização da cobrança da dívida ativa;

XIII – estabelecimento de metas e indicadores de desempenho;

XIV – outras ações destinadas a atingir as finalidades descritas no art. 1º.

Art. 4º. O Grupo deverá apresentar o plano de trabalho no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser apresentado de forma parcelada e seletiva.

Art. 5º. A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando a Portaria Conjunta SMJ/PGM/SF nº 07/2018.

RUBENS RIZEK

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

GUILHERME BUENO DE CAMARGO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CAIO MEGALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo