Oficializa o Plano Parcial de Classificação de Documentos de Atividade - Fim e Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade - Fim da Controladoria Geral do Município.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/SEGES-CGM/2025
Oficializa o Plano Parcial de Classificação de Documentos de Atividade - Fim e Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade - Fim da Controladoria Geral do Município
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVEM:
Art. 1° Oficializar o “PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS DE ATIVIDADES-FIM DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, conforme Anexo I desta Portaria, e a “TABELA DE TEMPORALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na Tabela de Temporalidade constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/SEGES-CGM/2025 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS DE ATIVIDADES-FIM CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Função: | 40 | Transparência e controle da Administração Pública |
Subfunção: | 40.01 | Recebimento e apuração de manifestações das atividades da Administração Pública |
Atividade: | 40.01.01 | Recebimento e encaminhamento das manifestações de cidadãos |
40.01.01.01 | Formulário de reclamação referente a ausência de entrega ou execução de Serviço Público | |
40.01.01.02 | Formulário de solicitação de manifestação ao atendimento ou serviço da administração pública | |
40.01.01.03 | Formulário de sugestão de implantação ou melhoria da administração pública | |
40.01.01.04 | Formulário de registro de elogio a administração pública | |
Atividade: | 40.01.02 | Recebimento de denúncia de Assédio Sexual |
| 40.01.02.01 | Formulário de manifestação sobre suposto assédio sexual |
Atividade: | 40.01.03 | Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias |
40.01.03.01 | Formulário de manifestação sobre suposto Assédio Moral | |
40.01.03.02 | Formulário de manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos | |
40.01.03.03 | Formulário de manifestação sobre suposta conduta inadequada do Servidor Público | |
40.01.03.04 | Formulário de manifestação sobre suposta ilegalidade na Gestão Pública | |
40.01.03.05 | Formulário de Manifestação sobre suposta irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público | |
Atividade: | 40.01.04 | Elaborar relatórios de Gestão da Ouvidoria Geral |
40.01.04.01 | Relatórios completo mensal de Gestão da Ouvidoria Geral | |
40.01.04.02 | Relatórios completo trimestral de Gestão da Ouvidoria Geral | |
40.01.04.03 | Relatórios completo anual de Gestão da Ouvidoria Geral | |
40.01.04.04 | Relatórios mensais de pedido de informação pública - e-SIC |
ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/SEGES-CGM/2025 TABELA DE TEMPORALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.01 Recebimento e encaminhamento das manifestações de cidadãos | 40.01.01.01 | Formulário de reclamação referente a ausência de entrega ou execução de Serviço Público | Vigência | 5 | X |
| Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018- Vigência até resposta do setor demandado, com o procedimento de finalização do protocolo em sistema SIGRC e arquivamento do processo SEI. ainda podendo ser até os 90 dias corridos que são estimados no art. 18, parágrafo único do Decreto 58.426/2018. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de reclamação, em 2º instância ou não, após análise. |
40.01.01.02 | Formulário de solicitação de manifestação ao atendimento ou serviço da administração pública | Vigência | 5 | X |
| Atividade-Fim decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018- Vigência até resposta do setor demandado, com o procedimento de finalização do protocolo em sistema SIGRC e arquivamento do processo SEI. ainda podendo ser até os 90 dias corridos que são estimados no art. 18, parágrafo único do Decreto 58.426/2018. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de solicitação, em 2º instância ou não, após análise. | |
40.01.01.03 | Formulário de sugestão de implantação ou melhoria da administração pública | Vigência | 2 | X |
| Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência no momento em que o setor demandado receber a manifestação concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC - ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de sugestão, após análise. | |
40.01.01.04 | Formulário de registro de elogio a administração pública | Vigência | 2 | X |
| Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência no momento em que o setor demandado receber a manifestação concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC - ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de elogio, após análise. | |
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.02 Recebimento de denúncia de Assédio Sexual | 40.01.02.01 | Formulário de manifestação sobre suposto assédio sexual | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM e ou PROCED, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, independente do resultado de apuração. Ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI / (prescrição rege-se previsto pela lei penal “12 anos”). Atividade: Atividade fim, qual segue um procedimento especifico e a denominação explicita do documento, não sendo viável ser incluso em uma série documental compartilhada. |
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias | 40.01.03.01 | Formulário de manifestação sobre suposto Assédio Moral | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 - I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI A suposta conduta de assédio moral, praticadas por outros funcionários públicos municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), no desempenho da função pública, quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial |
40.01.03.02 | Formulário de manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 | |
- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. | |||||||
II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. A Manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos - Incluem-se documentos referentes a suposta conduta cometida por: terceirizado, estagiário, contratado e funcionário público quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial | |||||||
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias | 40.01.03.03 | Formulário de manifestação sobre suposta conduta inadequada do Servidor Público | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 |
- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. | |||||||
II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre suposta Conduta Inadequada do Servidor Público, conduta inadequada de funcionários públicos municipais, no exercício ou não da sua função quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial | |||||||
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias | 40.01.03.04 | Formulário de manifestação sobre suposta ilegalidade na Gestão Pública | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 |
- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. | |||||||
II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre Suposta Ilegalidade na Gestão Pública - Atos ilegais cometidos pela Administração Pública, seja pela prática de uma ação (dar como a entrega de um documento; executar um serviço fora das normas) ou de uma omissão (deixar de fazer), por descuido ou por vontade própria, que cause danos a cidadãos e/ou cidadãs e viole seus direitos previstos na Lei. Quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a série documentação sequencial | |||||||
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias | 40.01.03.05 | Formulário de Manifestação sobre suposta irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 |
- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. | |||||||
II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público - cometida pela Administração Pública ou terceiros que participem ou tenham participado de licitações, contratos, cotações eletrônicas, termos de parceria, contratos de gestão e outros. Quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimentos específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a série documentação sequencial | |||||||
ATIVIDADES | CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO | SÉRIE DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | ||
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO | GUARDA PERMANENTE | ||||
40.01.04 Elaborar relatórios de Gestão da Ouvidoria Geral | 40.01.04.01 | Relatórios completo mensal de Gestão da Ouvidoria Geral | Vigência | 2 | x |
| Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII) |
Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual). | |||||||
40.01.04.02 | Relatórios completo trimestral de Gestão da Ouvidoria Geral | Vigência | 2 | x |
| Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII) | |
Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual). | |||||||
40.01.04.03 | Relatórios completo anual de Gestão da Ouvidoria Geral | Vigência | 4 |
| x | Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII) | |
Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual). | |||||||
40.01.04.04 | Relatórios mensais de pedido de informação pública - e-SIC | Vigência | 2 | x |
| Atividade-Fim: Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 53.623/2012 | |
Vigência: no momento da publicação em sitio eletrônico especifico anualmente (Decreto Municipal 53.623/2012, Art. 51, III). Atividade-Fim Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 53.623/2012 inclui: Relatórios Mensais da Divisão de Transparência Passiva; Relatórios Semestrais da Divisão de Transparência Passiva; Relatórios Executivos do Índice de Transparência Passiva (semestrais) I - Vigência: momento da publicação do relatório anual (Relatório anual - Art. 53, VI do Decreto 56.519/2015); II - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório publicado - Relatórios Mensais da Divisão de Transparência Passiva; III - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório semestral publicado -Relatórios Semestrais da Divisão de Transparência Passiva; VI - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório semestral - Relatórios Executivos do Índice de Transparência Passiva (semestrais |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo