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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 1 de 24 de Março de 2025

Oficializa o Plano Parcial de Classificação de Documentos de Atividade - Fim e Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade - Fim da Controladoria Geral do Município.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/SEGES-CGM/2025

 

Oficializa o Plano Parcial de Classificação de Documentos de Atividade - Fim e Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade - Fim da Controladoria Geral do Município

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Oficializar o “PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS DE ATIVIDADES-FIM DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, conforme Anexo I desta Portaria, e a “TABELA DE TEMPORALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na Tabela de Temporalidade constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/SEGES-CGM/2025

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS DE ATIVIDADES-FIM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Função:

40

Transparência e controle da Administração Pública

Subfunção:

40.01

Recebimento e apuração de manifestações das atividades da Administração Pública

Atividade:

40.01.01

Recebimento e encaminhamento das manifestações de cidadãos

 

40.01.01.01

Formulário de reclamação referente a ausência de entrega ou execução de Serviço Público

40.01.01.02

Formulário de solicitação de manifestação ao atendimento ou serviço da administração pública

40.01.01.03

Formulário de sugestão de implantação ou melhoria da administração pública

40.01.01.04

Formulário de registro de elogio a administração pública

Atividade:

40.01.02

Recebimento de denúncia de Assédio Sexual

 

40.01.02.01

Formulário de manifestação sobre suposto assédio sexual

Atividade:

40.01.03

Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias

 

40.01.03.01

Formulário de manifestação sobre suposto Assédio Moral

40.01.03.02

Formulário de manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos

40.01.03.03

Formulário de manifestação sobre suposta conduta inadequada do Servidor Público

40.01.03.04

Formulário de manifestação sobre suposta ilegalidade na Gestão Pública

40.01.03.05

Formulário de Manifestação sobre suposta irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público

Atividade:

40.01.04

Elaborar relatórios de Gestão da Ouvidoria Geral

 

40.01.04.01

Relatórios completo mensal de Gestão da Ouvidoria Geral

40.01.04.02

Relatórios completo trimestral de Gestão da Ouvidoria Geral

40.01.04.03

Relatórios completo anual de Gestão da Ouvidoria Geral

40.01.04.04

Relatórios mensais de pedido de informação pública - e-SIC

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/SEGES-CGM/2025

TABELA DE TEMPORALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.01 Recebimento e encaminhamento das manifestações de cidadãos

40.01.01.01

Formulário de reclamação referente a ausência de entrega ou execução de Serviço Público

Vigência

5

X

 

Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018- Vigência até resposta do setor demandado, com o procedimento de finalização do protocolo em sistema SIGRC e arquivamento do processo SEI. ainda podendo ser até os 90 dias corridos que são estimados no art. 18, parágrafo único do Decreto 58.426/2018. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de reclamação, em 2º instância ou não, após análise.

40.01.01.02

Formulário de solicitação de manifestação ao atendimento ou serviço da administração pública

Vigência

5

X

 

Atividade-Fim decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018- Vigência até resposta do setor demandado, com o procedimento de finalização do protocolo em sistema SIGRC e arquivamento do processo SEI. ainda podendo ser até os 90 dias corridos que são estimados no art. 18, parágrafo único do Decreto 58.426/2018. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de solicitação, em 2º instância ou não, após análise.

40.01.01.03

Formulário de sugestão de implantação ou melhoria da administração pública

Vigência

2

X

 

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência no momento em que o setor demandado receber a manifestação concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC - ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de sugestão, após análise.

40.01.01.04

Formulário de registro de elogio a administração pública

Vigência

2

X

 

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência no momento em que o setor demandado receber a manifestação concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC - ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Recebimento e elaboração da manifestação em caráter de elogio, após análise.

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.02 Recebimento de denúncia de Assédio Sexual

40.01.02.01

Formulário de manifestação sobre suposto assédio sexual

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 30, II e Decreto 58.426/2018 - Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM e ou PROCED, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, independente do resultado de apuração. Ainda podendo ser dentre 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI / (prescrição rege-se previsto pela lei penal “12 anos”). Atividade: Atividade fim, qual segue um procedimento especifico e a denominação explicita do documento, não sendo viável ser incluso em uma série documental compartilhada.

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias

40.01.03.01

Formulário de manifestação sobre suposto Assédio Moral

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018 - I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC. II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI A suposta conduta de assédio moral, praticadas por outros funcionários públicos municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), no desempenho da função pública, quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial

40.01.03.02

Formulário de manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018

- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC.

II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. A Manifestação sobre Suposto Desvio de verbas, materiais e/ou bem públicos - Incluem-se documentos referentes a suposta conduta cometida por: terceirizado, estagiário, contratado e funcionário público quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias

40.01.03.03

Formulário de manifestação sobre suposta conduta inadequada do Servidor Público

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018

- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC.

II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre suposta Conduta Inadequada do Servidor Público, conduta inadequada de funcionários públicos municipais, no exercício ou não da sua função quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a serie documentação sequencial

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias

40.01.03.04

Formulário de manifestação sobre suposta ilegalidade na Gestão Pública

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018

- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC.

II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre Suposta Ilegalidade na Gestão Pública - Atos ilegais cometidos pela Administração Pública, seja pela prática de uma ação (dar como a entrega de um documento; executar um serviço fora das normas) ou de uma omissão (deixar de fazer), por descuido ou por vontade própria, que cause danos a cidadãos e/ou cidadãs e viole seus direitos previstos na Lei. Quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimento específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a série documentação sequencial

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.03 Recebimento, registro e encaminhamento de denúncias

40.01.03.05

Formulário de Manifestação sobre suposta irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim – decorrente do Decreto 59.496/2020 - Art. 28, XI e Decreto 58.426/2018

- I Vigência se esgota no momento em que a Ouvidoria Geral remeter o processo, incluindo documentação correlata, ao Setor de apuração da CGM, concomitante com a finalização do Protocolo SIGRC.

II Vigência (Ofício CGM/OGM/NAD) no momento em que o setor demandado oferecer resposta/parecer conclusivo à manifestação, concomitante com a finalização do protocolo no SIGRC, ainda podendo ser dentre os 90 dias corridos, estimados no art. 18 com o parágrafo único do Decreto 58.426/2018, independente do arquivamento do SEI. Manifestação sobre irregularidade da contratação e/ou gestão de serviço público - cometida pela Administração Pública ou terceiros que participem ou tenham participado de licitações, contratos, cotações eletrônicas, termos de parceria, contratos de gestão e outros. Quando noticiada por denúncia, poderá seguir os procedimentos específicos genérico da Denúncia que está separada didaticamente em seis subespécies, assim devendo ser elaborado a série documentação sequencial

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

40.01.04 Elaborar relatórios de Gestão da Ouvidoria Geral

40.01.04.01

Relatórios completo mensal de Gestão da Ouvidoria Geral

Vigência

2

x

 

Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII)

Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual).

40.01.04.02

Relatórios completo trimestral de Gestão da Ouvidoria Geral

Vigência

2

x

 

Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII)

Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual).

40.01.04.03

Relatórios completo anual de Gestão da Ouvidoria Geral

Vigência

4

 

x

Atividade-Fim (Lei 13.460/2017 e Decreto Municipal 58.426/2018, VII e VIII)

Vigência – no momento da publicação (Decreto 58.426/2018, Art. 39. Relatório Geral Anual).

40.01.04.04

Relatórios mensais de pedido de informação pública - e-SIC

Vigência

2

x

 

Atividade-Fim: Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 53.623/2012

Vigência: no momento da publicação em sitio eletrônico especifico anualmente (Decreto Municipal 53.623/2012, Art. 51, III). Atividade-Fim Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 53.623/2012 inclui: Relatórios Mensais da Divisão de Transparência Passiva; Relatórios Semestrais da Divisão de Transparência Passiva; Relatórios Executivos do Índice de Transparência Passiva (semestrais) I - Vigência: momento da publicação do relatório anual (Relatório anual - Art. 53, VI do Decreto 56.519/2015); II - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório publicado - Relatórios Mensais da Divisão de Transparência Passiva; III - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório semestral publicado -Relatórios Semestrais da Divisão de Transparência Passiva; VI - Vigência no momento da publicação subsequente do último relatório semestral - Relatórios Executivos do Índice de Transparência Passiva (semestrais

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo