Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 07, de 23 de dezembro de 2016 - (SF/SMG)
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do item 97, na seguinte conformidade:
97. Realização de análise documental em razão da revisão de expedientes encaminhados ao NUCOQ que demandem a reti-ratificação do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) voltada ao lançamento do IPTU e das eventuais multas por descumprimento de obrigações acessórias:
97.1. pela execução e conclusão da análise documental “via rápida”:
97.1.1. exclusivamente condomínios comercial/residencial: 90
97.1.2. outros tipos de imóveis: 60
97.2. pela execução e conclusão da análise documental “completa”:
97.2.1. por certificado de conclusão de obra (regularização): 5
97.2.2. por Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO: 10
97.2.3. por Matrícula Imobiliária sem especificação de condomínio: 10
97.2.4. por Matrícula Imobiliária com especificação de condomínio: 15
97.2.5. análise do rol de condomínio, pontuação por unidade condominial analisada (não se aplica a shopping center): 1
97.2.6. pelo grau de complexidade em face do tipo de construção do imóvel verificado:
97.2.6.1. tipo 1 – residencial (condomínio horizontal) 60
97.2.6.2. tipo 2 – residencial (condomínio vertical) 60
97.2.6.3. tipo 3 – comercial horizontal, exclusivamente shopping centers: 180
97.2.6.4. tipo 4 – comercial vertical, exclusivamente shopping centers: 180
97.2.7. simulação manual do valor do IPTU retificado em condomínio: 50
97.2.8. elaboração do relatório circunstanciado: 50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo