Institui o Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial para Estudo, Discussão e Proposição de Políticas Públicas para Moradia de Pessoas Idosas e assuntos correlatos, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SMDHC/SEHAB/SMADS/ SMPED/SMUL/2022
Institui o Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial para Estudo, Discussão e Proposição de Políticas Públicas para Moradia de Pessoas Idosas e assuntos correlatos, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
Os Secretários Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Habitação, da Assistência e Desenvolvimento Social, da Pessoa com Deficiência e de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial para estudo, discussão e proposição de Políticas Públicas para Moradia da Pessoa Idosa e assuntos correlatos, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC; e
CONSIDERANDO que compete a Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no âmbito de suas competências a ela atribuída e com o apoio das demais Secretarias e Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMI, coordenar as ações de forma a fomentar os estudos, discussões e a proposição de Políticas Públicas de Moradia para Idosos.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir o Grupo Gestor Intersetorial para Estudo e Proposição de Políticas Públicas para Moradia de Pessoas Idosas e assuntos correlatos, que terá por objetivos:
I - discutir e propor de forma articulada e integrada novas Políticas Públicas de Moradia e assuntos correlatos para a População Idosa residente no município de São Paulo, em especial, as mais vulneráveis economicamente e socialmente;
II - fortalecer a transversalidade e intersetorialidade na formulação e implementação voltadas ao público idoso;
Art. 2º. O Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial tem como princípios:
I - intersetorialidade – integração matricial das Políticas públicas nas fases de estudo, discussão, levantamentos das políticas, decretos e portarias já existentes, bem como na proposição de novas políticas públicas para moradia do idoso;
II - territorialização, incorporação da heterogeneidade social e econômica presente no território;
III - cooperação intra governo;
IV - complementariedade das ações públicas.
Art. 3º. O Grupo Gestor de Trabalho tem como meta superar:
I - a lógica setorial fragmentada de intervenção das diversas políticas públicas setoriais;
II - dispersão de recursos públicos aplicados nos territórios;
III - ausência de Planejamento integral e práticas universais e focalizadas da intervenção;
Art. 4º. São atribuições do Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial para Estudo, Discussão e Proposição de Políticas Públicas para Moradia de Pessoas Idosas e assuntos correlatos:
I - pesquisar todas as Leis Decretos, Portarias, Resoluções e Políticas Públicas relativas ao tema;
II - pesquisar Políticas Públicas exitosas de implementadas em outros estados ou em outros países;
III - levantar as demandas relacionadas direta ou indiretamente a moradia;
IV - propor e realizar reuniões com especialistas do tema;
V - articular o trabalho Intersetorial;
VI - propor, junto com outros parceiros, Políticas Públicas relacionadas as questões de moradia da Pessoa Idosa;
Art. 5º. O Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial para Estudo e Proposição de Políticas Públicas para Moradia de Pessoas Idosas e assuntos correlatos será composto por 01 (um) representante titular, podendo ser indicado 01 (um) suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - Secretaria Municipal de Habitação;
III -Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciatura; e
VI - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a coordenação do Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial e o apoio técnico administrativo, bem como os meios necessários ao seu funcionamento.
§ 2º Os titulares dos órgãos elencados neste artigo indicarão os nomes de seus representantes, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Portaria.
§ 3º Os representantes indicados serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a ser publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento e execução dos trabalhos do Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial.
Art. 7º. O Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, representantes da sociedade civil, além de pesquisadores e especialistas, bem como solicitar a colaboração de servidores de outras unidades da Prefeitura, quando necessário para a consecução das suas finalidades.
Art. 8º. A atuação dos representantes indicados dar-se-á sem prejuízo das atribuições, sendo considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º. O Grupo Gestor de Trabalho Intersetorial deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, mediante justificativa, a critério do titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo