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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 4 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa “Portas Abertas: Português para Imigrantes” e dá outras providências.

Portaria Conjunta SMDHC/SME Nº 002, de 27 de 2025

 

Dispõe sobre o Programa “Portas Abertas: Português para Imigrantes” e dá outras providências.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º da Constituição Federal/88 – CF/88, todos, brasileiros e imigrantes, residentes no País, são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2020, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro;

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 16.478/2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.533/2016, que institui a Política Municipal para a População Imigrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes;

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 59.965/2020, que aprova o Plano Municipal de Políticas para Imigrantes em São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 03/2019, que estabelece procedimentos para atendimento do estudante imigrante;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 14/2022, que reorganiza o Projeto Especial de Ação – PEA elaborado pelas unidades educacionais da rede municipal de ensino e dá outras providências;

CONSIDERANDO o “Currículo da Cidade: Povos Migrantes: orientações pedagógicas” da SME, que aborda o acolhimento e valorização da população migrante nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

CONSIDERANDO a relevância de incorporar aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino ações voltadas ao acolhimento, à garantia de acesso, à permanência e à aprendizagem da população imigrante;

CONSIDERANDO a importância da língua portuguesa como ferramenta de inserção social e acolhimento para imigrantes, a necessidade de superar barreiras na educação e na participação das famílias imigrantes, bem como a promoção de sua autonomia, cidadania, capacitação profissional, regularização migratória e acesso a serviços públicos, incluindo todas as categorias de imigrantes, independentemente de sua situação documental;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura do “Projeto Portas Abertas: Português para Imigrantes” para “Programa Portas Abertas: Português para Imigrantes”, instituído por meio da Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 002/2017, com objetivo de propiciar o ensino da Língua Portuguesa para imigrantes, independentemente de sua situação imigratória e documental.

 

Art. 2º O "Programa Portas Abertas: Português para Imigrantes” visa promover a cidadania por meio da oferta de curso gratuito, contemplando técnicas de leitura, escrita, escuta e fala da Língua Portuguesa e adotando metodologias que dialoguem com as situações cotidianas dos imigrantes.

 

Art. 3º Podem participar do referido programa pessoas com dezesseis (16) anos ou mais, originárias de outros países, compreendendo: imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

 

Art. 4º Os cursos mencionados no artigo 2º desta Portaria Intersecretarial serão realizados em Unidades Educacionais localizadas em áreas com significativa concentração de população imigrante.

§ 1º A participação no Programa dar-se-á mediante:

I - convite realizado pela SME/Gabinete ou DRE/DIPED e concordância da Equipe Gestora; ou

II - manifestação de interesse da Unidade Educacional encaminhado a DRE/DIPED.

§ 2º O Programa deve integrar o Projeto Político Pedagógico da U.E. e será implementado pela DRE/DIPED.

 

Art. 5º Observada a situação cotidiana dos imigrantes, as Unidades Educacionais participantes deverão formalizar o "Programa Portas Abertas: Português para Imigrantes”, com as seguintes informações:

I - Justificativa;

II - Objetivos;

III - Metodologia;

IV - Carga horária de cada turma e do total de turmas;

V - Cronograma das Turmas;

VI - Recursos materiais e humanos;

VII - Previsão trimestral de gastos;

VIII - Formas de Avaliação;

IX - Referências bibliográficas;

X - Aprovação do Conselho de Escola;

XI - Parecer da Equipe Técnica;

XII - Manifestação do Supervisor Escolar;

XIII - Homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único. Mediante homologação do Programa, as informações constantes nos incisos I a XIII deste artigo devem ser encaminhadas ao Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Coordenadoria Pedagógica – COPED/NEER, por meio dos formadores da DRE/NEER.

 

Art. 6º O Programa será organizado em 3 (três) níveis:

I - Nível Básico, Nível Intermediário e Nível Avançado;

II - os níveis serão organizados em turmas com carga-horária de 90 (noventa) horas-aula, distribuída em um semestre letivo e hora-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos;

III - cada encontro terá a duração de 3 (três) horas-aula, realizados em 2 (dois) dias da semana e na modalidade presencial.

 

Art. 7º Cada turma do Programa será organizada com, no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) participantes, nesse sentido caberá a Unidade Educacional:

I - manter lista de espera na hipótese de o número de inscritos ser maior que o número de vagas ofertadas;

II - reorganizar as turmas de um mesmo nível, no caso de desistência, observando o número de participantes previsto no “caput” deste artigo;

III - providenciar o desligamento do participante com faltas injustificadas.

 

Art. 8º As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente pelo interessado, nas Unidades Educacionais participantes do "Programa Portas Abertas: Português para Imigrantes”, de acordo com o número de vagas disponíveis.

 

Art. 9º As inscrições deverão ser aceitas, independentemente da situação migratória ou documental do interessado, mediante a apresentação de:

I - documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em outro país e que estejam com prazo de validade expirados, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte; cédula de identidade do país de origem; Carteira de Registo Nacional Migratório - CRNM ou o (antigo) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiro ou Protocolo de Refúgio; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); cartão consular, inscrição consular ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e

II - comprovante de residência, sendo permitida na sua falta, a apresentação de uma autodeclaração assinada pelo próprio imigrante.

 

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e/ou à Secretaria Municipal de Educação – SME encaminhar o imigrante que necessite de processo de regularização migratória e documental, bem como de acesso a outros direitos, aos serviços de proteção social e ao Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI/Oriana Jara, vinculado à SMDHC.

 

Art. 11 Os inscritos deverão realizar avaliação diagnóstica sobre o domínio da Língua Portuguesa para fins de classificação em um dos Níveis previstos no art. 6º desta Portaria.

§ 1º Os professores e Equipe Gestora da U.E. deverão analisar os dados da avaliação mencionada no “caput” e proceder a inscrição do imigrante no Nível correspondente.

§ 2º No decorrer do Programa, mediante avaliação pedagógica, o imigrante poderá ser transferido de nível/turma.

§ 3º Os inscritos deverão ser cadastrados no Sistema Escola Online – EOL, da SME.

 

Art. 12 As turmas do Programa serão atribuídas, conforme artigo 18 desta Portaria, e cadastrada no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP, no qual deve ser realizado os registros pertinentes, como frequência e conteúdos desenvolvidos.

 

Art. 13 Compete à SMDHC em conjunto com a SME:

I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no Programa;

II - promover a divulgação do Programa, especialmente para seu público-alvo;

III - elaborar instrumentos de coletas de dados sobre os inscritos, impactos e alcance do Programa a fim de realizar seu acompanhamento em termos quantitativos e qualitativos.

 

Art. 14 Compete a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

I - fornecer informações e subsídios para o planejamento do Programa e sua distribuição territorial;

II - fornecer a elaboração da matriz e a diagramação do material que será distribuído para os inscritos no Programa;

III - fornecer material didático para todos os inscritos e profissionais envolvidos no Programa;

IV - orientar os inscritos sobre outros programas de âmbito municipal, estadual ou federal de seu interesse, bem como fornecer orientações sobre regularização migratória, por meio do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI Oriana Jara.

Parágrafo único. A Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente – CPMigTD, ficará responsável pela coordenação das ações relacionadas ao Programa no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 15 Compete a SME e COPED/DC/NEER:

I - convidar as Unidades Educacionais a participarem do Programa;

II - avaliar o material pedagógico a ser utilizado;

III - elaborar e ofertar formação continuada aos professores do Programa e pontos focais das DREs e demais envolvidos;

IV - elaborar instrumentos de coletas de dados sobre o curso, metodologias, inscritos, professores e todos os demais envolvidos no Programa a fim de realizar seu acompanhamento em termos quantitativos e qualitativos.

Parágrafo único. A COPED/DC/NEER ficará responsável pela coordenação das ações relacionadas ao Programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 16 Compete às Diretorias Regionais de Educação – DREs:

I - apoiar as UEs na garantia da infraestrutura adequada para a realização do Programa, bem como zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa;

II - acompanhar e orientar as UEs e professores nas questões administrativas e pedagógicas;

III - encaminhar quando necessário a COPED/DC/NEER informações pertinentes do Programa nas UEs de sua jurisdição, bem como participar de reuniões e encontros formativos, de modo presencial ou remotos, promovidos por SME;

IV - promover, em colaboração com as Unidades Educacionais, a divulgação do Programa “Portas Abertas: Português para Imigrantes” na sua região.

Parágrafo único. A equipe do Núcleo de Educação Étnico-Racial das DIPEDs ficará responsável pela coordenação das ações relacionadas ao Programa no âmbito das DREs.

 

Art. 17 Compete às Unidades Educacionais da SME:

I - encaminhar o Programa ao Conselho de Escola para apreciação e, se o caso, aprovação;

II - encaminhar, em caso de aprovação pelo CE, o Programa e a Ata do Conselho, à respectiva DIPED/DRE, para análise do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação;

III - acompanhar e registrar a frequência dos profissionais participantes do Programa, encaminhando sua Folha de Frequência Individual para sua unidade de lotação, caso não sejam da própria Unidade;

IV - notificar a SME sobre eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento do Programa;

V - conservar toda a documentação relativa aos participantes e ao andamento do Programa;

VI - manter atualizada a inscrição e registro dos inscritos e das turmas no EOL e SGP;

VII - fornecer os dados de participação e desempenho dos inscritos para fins de certificação dos concluintes de cada nível do Programa;

VIII - coordenar o recebimento e distribuição dos materiais didáticos e paradidáticos oferecidos pela SME/SMDHC;

IX - participar de ações formativas nas Diretorias Regionais de Educação ou em SME;

X - promover a divulgação do Programa para o público-alvo em sua região.

 

Art. 18 Serão requisitos para atuar como regente das aulas do referido programa:

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português;

II - ter concluído ou estar inscrito no curso específico sobre o ensino da língua portuguesa para imigrantes oferecido pela SME e pela SMDHC;

III - ter disponibilidade para participar da formação continuada ofertada pela SME, DRE ou SMDHC.

 

Art. 19 As aulas serão atribuídas no âmbito da Unidade Educacional, aos professores interessados em compor a Jornada de Trabalho/ Opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX, observadas as condições previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Cada turma de regência do Programa corresponderá a 6 (seis) horas-aula semanais.

 

Art. 20 A convocação dos professores para participar da formação continuada em serviço dar-se-á por meio de norma específica.

Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de Jornada de Trabalho Excedente - TEX, aos participantes da formação mencionada no “caput” deste artigo.

 

Art. 21 Ao final de cada nível será emitido Certificado de Conclusão de Nível, ao participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total dos encontros e, mediante avaliação do professor regente, for considerado aprovado.

Parágrafo único. A certificação será concedida em conjunto pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC; bem como, pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

Art. 22 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais responsáveis pelo Programa.

 

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias Intersecretariais SMDHC/SME nº 002, de 18 de agosto de 2017 e SMDHC/SME nº 002, de 19 de dezembro de 2017.

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

(assinatura eletrônica)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo