Constitui o Grupo Gestor Intersecretarial do Projeto “Ligue os Pontos” – GGI LoP - Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura.
PORTARIA CONJUNTA n° 111/SMDU-SMSUB/2019
Processo SEI nº 6068.2019/0002162-2.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras e FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, reconhece e delimita a zona rural da cidade, abrangendo mais de ¼ do território paulistano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana – PROAURP, no Município de São Paulo e sua regulamentação, em especial, o artigo 4° do Decreto Municipal n.º 51.801, de 21 de setembro de 2010 que estabelece que as Casas de Agricultura Ecológicas - CAE têm por finalidade atender e apoiar o agricultor, servindo como centro de referência técnica para políticas de desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58.596, de 07 de janeiro de 2019, transfere da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, entre outras unidades - o Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura - DSAA, com a denominação alterada para Departamento de Agricultura - DA;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi vencedora do prêmio internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean” concedido pela Bloomberg Philanthropies com o Projeto denominado “Ligue os Pontos” - LoP, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, com a participação de outras secretarias municipais, entre as quais a Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB;
CONSIDERANDO que o Projeto “Ligue os Pontos” - LoP tem como principal objetivo fortalecer a cadeia de valor da agricultura paulistana como estratégia para a melhoria das condições de vida dos agricultores e a contenção da expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis, em especial na zona rural delimitada pelo Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO que, para a implementação do referido projeto se tem, entre as frentes de ação, a denominada “Fortalecimento da Agricultura”, cujo objetivo é a promoção da melhoria dos processos e da capacidade produtiva dos agricultores da zona rural sul de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e coordenar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, prestadas pelas Casas de Agricultura Ecológica da cidade de São Paulo, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos, utilizando ferramentas digitais de coleta e sistematização de dados em campo para a tomada de decisão;
RESOLVEM:
Artigo 1º Constituir o Grupo Gestor Intersecretarial do Projeto “Ligue os Pontos” – GGI LoP - Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, composto por:
1. Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SMDU e Coordenador Geral do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP;
2. Secretário Executivo da Secretaria Municipal das Subprefeituras/SMSUB;
3. Dois servidores municipais indicados pelo Departamento de Agricultura, da Secretaria Municipal das Subprefeituras/SMSUB;
4. Dois servidores municipais integrantes do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SMDU, indicados pelo seu coordenador.
Artigo 2º É competência comum do Grupo Gestor Intersecretarial (GGI):
1. Planejar e estabelecer diretrizes estratégicas das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, junto às equipes técnicas da Casa de Agricultura Ecológica – CAE e do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP, utilizando bases de dados para a tomada de decisão;
2. Garantir o pleno desenvolvimento das atividades previstas no Projeto “Ligue os Pontos” – LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, de forma a alcançar o cumprimento das metas e cronogramas pactuados com a Bloomberg Philanthropies, entidade financiadora do referido projeto;
3. Definir e adotar metodologias e procedimentos unificados para as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER oferecidas pela PMSP, aos agricultores da cidade de São Paulo atendidos pelos técnicos extensionistas das Casas de Agricultura - CAEs, bem como pelos técnicos contratados, no âmbito do Projeto LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura;
4. Definir e implantar o Sistema de Informações da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER municipal, ora denominado SIATER municipal, que tem como principais objetivos: coleta digital de dados de campo, sistematização e disponibilização de informações referentes à atividade da agricultura, emissão de relatórios gerenciais que irão subsidiar a organização das rotinas de ATER, visando subsidiar políticas públicas na cidade de São Paulo;
5. Dar subsídios técnicos à Vital Strategies, agente fiscal indicada pela Bloomberg Philanthropies, nos processos de contratações de equipe e de serviços previstos nos Planos de Ação do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP/Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, conforme o Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura de São Paulo e a referida entidade.
Artigo 3º Compete ao Departamento de Agricultura/SMSUB
1. Indicar o Coordenador das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ora denominado Coordenador de ATER), a quem compete:
1. Coordenar o trabalho das equipes de campo, visando à implementação dos Planos de Ação do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, bem como o cumprimento das metas estabelecidas junto à Bloomberg Philanthropies;
2. Coordenar a implementação das rotinas de coleta de dados em campo, bem como o levantamento e a sistematização destas informações, com o apoio do analista contratado pela Vital Strategies, no âmbito do projeto;
3. Encaminhar ao coordenador geral do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP /SMDU, relatório com freqüência semanal, contendo avanços dos Planos de Ação e relatório mensal com o avanço das metas do referido projeto;
2. Adotar as ferramentas de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER e do SIATER para o planejamento e execução dessas atividades, a serem prestadas aos agricultores pelas CAEs, bem como para a sistematização dos dados coletados em campo;
3. Envidar esforços visando à implantação e hospedagem do SIATER municipal na Secretaria Municipal de Subprefeituras/Departamento de Agricultura e sua atualização constante.
Artigo 4º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/Projeto “Ligue os Pontos” – LoP:
1. Fornecer o suporte necessário para a implementação de todas as atividades previstas nos Planos de Ação do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, aprovados pela Bloomberg Philanthropies;
2. Supervisionar, em conjunto com o GGI, instituído pela presente portaria, a implementação do Projeto “Ligue os Pontos” LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, bem como o cumprimento das metas estabelecidas junto à Bloomberg Philanthropies, a partir das informações encaminhadas pelo Coordenador de ATER, do Departamento de Agricultura/SMSUB.
Parágrafo único A disponibilização de recursos materiais e humanos previstos nos Planos de Ação do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura, financiados com os recursos da premiação do “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, estará vinculada ao acompanhamento e cumprimento das metas estabelecidas junto à Bloomberg Philanthropies.
Artigo 5º O Grupo Gestor Intersecretarial – GGI será constituído pelos seguintes servidores:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
- JOSÉ AMARAL WAGNER NETO – RF: 856.957.6
- PATRICIA MARRA SEPE - RF: 626425.5
- ZORAIDE AMARANTE ITAPURA DE MIRANDA – Prontuário 0059641 (SP URBANISMO
II. Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSB
- CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES - RF 556.989.3
- AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA – RF: 844.410.2
- CRISTIANO MENDES – RF: 782.774.1
Parágrafo único Ainda, nos termos do acordo de colaboração firmado entre a Prefeitura de São Paulo e a “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do Projeto Ligue os Pontos, o Grupo Gestor Intersecretarial – GGI contará com o acompanhamento e colaboração da Gestora do Projeto Nicole Gobeth Di Martino e pelo Consultor do Projeto Mathews Vichr Lopes, ambos da “Vital Strategies”.
Artigo 6º Poderá ser solicitada a colaboração de outras unidades da PMSP e de convidados externos que não integram o Grupo Gestor Instersecretarial - GGI para realização de atividades previstas nos Planos de Ação e no que mais for considerado pertinente pelo GGI.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo