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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 2 de 20 de Agosto de 2021

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia e revoga a Portaria Conjunta SMDET/SMC Nº 001/2019 de 22 de abril de 2019.

PORTARIA CONJUNTA SMC/ADE SAMPA Nº 002/2021

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia e revoga a Portaria Conjunta SMDET/SMC Nº 001/2019 de 22 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1° Estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

§ 1º Fica cedido pela Secretaria Municipal de Cultura em favor da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, o uso do espaço correspondente ao salão de 94 m² (noventa e quatro metros quadrados) localizado na Biblioteca Érico Veríssimo, situada na Rua Diógenes Dourado, 101 - Taipas, São Paulo-SP

§ 2º Fica cedido pela Secretaria Municipal de Cultura em favor da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, o uso do espaço de aproximadamente 40m² (quarenta metros quadrados) correspondente à sala central de leitura, e ao espaço de 15m² (quinze metros quadrados) no hall, localizados no térreo da Biblioteca Pe. José de Anchieta, situada na R. Antônio Maia, 651 - Perus, São Paulo-SP.

§ 3º Os espaços cedidos devem ser usados exclusivamente para as atividades previstas no âmbito do Programa TEIA.

Art. 2º É de competência da ADE SAMPA:

I – Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelo atendimento aos usuários.

II – Contratar a prestação de serviços de conexão à internet, com rede sem fio, em velocidade compatível e suficiente para o atendimento da demanda estimada.

III – Realizar as adequações e instalações físicas internas que julgar necessárias às ações do Programa Teia.

IV - Disponibilizar e responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e mobiliários utilizados no espaço.

V – Zelar pelo adequado uso das instalações internas cedidas.

VI - Contratar os serviços de alarme e monitoramento remoto para o espaço cedido.

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Cultura:

I – Disponibilizar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.

II – Garantir, durante a cessão do espaço, o uso pacífico do imóvel.

III – Manter, durante a cessão do espaço, a forma e o destino do imóvel.

IV - Garantir a limpeza e os demais serviços básicos relativos ao espaço cedido (fornecimento de água e energia elétrica).

V – Zelar pela guarda e correto uso dos equipamentos afetados ao Programa Teia, orientando, se necessário, os prestadores de serviços terceirizados.

Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta SMDET/SMC nº 001, de 22 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo