Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos com vistas à implementação de um projeto de Business Intelligence BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA CONJUNTA 1/16 - SUREM/SF
(SF/SUREM/COTEC)
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM
PORTARIA CONJUNTA SF SUREM/COTEC Nº 01, de 14 de março de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos com vistas à implementação de um projeto de Business Intelligence BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a expressão Business Intelligence se refere ao conjunto de teorias, métodos, processos, estruturas e tecnologias que transformam grande quantidade de dados brutos em informação útil para tomadas de decisões estratégicas, podendo sua utilização gerar benefícios para as atividades da Administração Tributária Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para a elaboração de estudos visando à implementação de um projeto de Business Intelligence BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:
I - Juçara Veiga Antoniassi, RF nº 726.377.5 Coordenadora;(Exluída pela Portaria Conjunta SF/SUREM/COTEC nº 2/2016)
II - Mamerto Granja Garcia, RF nº 686.074.5;
III - Leandro Delaroli Bartok, RF nº 816.776.1;
IV - Cleber da Costa Oliveira, RF nº 816.804.1; e
V - Rafael Sena da Conceição, RF nº 816.845.8.
Art. 2º O Auditor-Fiscal Tributário Municipal José Alberto Oliveira Macedo, RF nº 686.366.3, integra o GT constituído no artigo 1º como membro consultivo.
Art. 3º O Grupo deverá apresentar conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 4º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo