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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/SUREM/COTEC Nº 1 de 14 de Março de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos com vistas à implementação de um projeto de Business Intelligence – BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA CONJUNTA 1/16 - SUREM/SF

(SF/SUREM/COTEC)

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

PORTARIA CONJUNTA SF SUREM/COTEC Nº 01, de 14 de março de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos com vistas à implementação de um projeto de Business Intelligence – BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a expressão “Business Intelligence” se refere ao conjunto de teorias, métodos, processos, estruturas e tecnologias que transformam grande quantidade de dados brutos em informação útil para tomadas de decisões estratégicas, podendo sua utilização gerar benefícios para as atividades da Administração Tributária Municipal,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para a elaboração de estudos visando à implementação de um projeto de Business Intelligence – BI, focado em inteligência fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:

I - Juçara Veiga Antoniassi, RF nº 726.377.5 – Coordenadora;(Exluída pela Portaria Conjunta SF/SUREM/COTEC nº 2/2016)

II - Mamerto Granja Garcia, RF nº 686.074.5;

III - Leandro Delaroli Bartok, RF nº 816.776.1;

IV - Cleber da Costa Oliveira, RF nº 816.804.1; e

V - Rafael Sena da Conceição, RF nº 816.845.8.

Art. 2º O Auditor-Fiscal Tributário Municipal José Alberto Oliveira Macedo, RF nº 686.366.3, integra o GT constituído no artigo 1º como membro consultivo.

Art. 3º O Grupo deverá apresentar conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 4º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SF/SUREM/COTEC nº 2/2016 - Altera o prazo do Grupo de Trabalho.