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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG/DECAD Nº 1 de 9 de Março de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudo, proposição e acompanhamento da automação dos procedimentos do contencioso tributário.

PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG-DEPAC nº 01, de 05 de março de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudo, proposição e acompanhamento da automação dos procedimentos do contencioso tributário.

O Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento e o Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 9º-A da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para a realização de estudo, proposição e acompanhamento da automação dos procedimentos do contencioso tributário.

Parágrafo único. As atividades descritas no “caput” deste artigo serão divididas nas seguintes fases:

I - automatização do levantamento em base de dados de AII para elaboração de rascunhos com vistas a reduzir tempo de pesquisas em sistemas e erros de digitação;

II - criação de banco de conhecimento com argumentos mais utilizados objetivando padronizar entendimentos tributários no âmbito do contencioso;

III - identificação das linhas e teses argumentativas apresentadas pelos impugnantes e sugestão de caminhos decisórios com base nos entendimentos tributários acumulados no banco de conhecimento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I - Fabrício Busto de Fazio – RF 755.936-4 (coordenador);

II - Gustavo Oliveira de Macedo – RF 816.779-6;

III - Roberto Esteves Vagnozzi – RF 687.660-9.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2  da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019, exceto o coordenador, que pontuará com fundamento da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 17, de 23 de setembro de 2021.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SUREM/DEJUG/DEPAC nº2/2021)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de março de 2021 a 1º de março de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo