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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG/DEPAC Nº 2 de 17 de Novembro de 2021

Altera a Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021, que constituiu Grupo de Trabalho acerca da otimização de procedimentos do contencioso tributário.

PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG-DEPAC Nº 02, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2  da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019, exceto o coordenador, que pontuará com fundamento da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 17, de 23 de setembro de 2021” (NR)

Art. 2º O artigo 1º da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 17, de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, na seguinte conformidade:

“Art. 1º .................................

.................................

Parágrafo único. Sem prejuízo das atividades descritas no “caput”, caberá também ao Auditor-Fiscal designado nos termos desta portaria realizar atividades de coordenadoria do grupo de trabalho constituído pela Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos dispositivos alterados ou acrescidos, a 1º de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo