Altera a Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021, que constituiu Grupo de Trabalho acerca da otimização de procedimentos do contencioso tributário.
PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG-DEPAC Nº 02, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019, exceto o coordenador, que pontuará com fundamento da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 17, de 23 de setembro de 2021” (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 17, de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, na seguinte conformidade:
“Art. 1º .................................
.................................
Parágrafo único. Sem prejuízo das atividades descritas no “caput”, caberá também ao Auditor-Fiscal designado nos termos desta portaria realizar atividades de coordenadoria do grupo de trabalho constituído pela Portaria Conjunta DEJUG-DEPAC nº 1, de 9 de março de 2021” (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos dispositivos alterados ou acrescidos, a 1º de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo