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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 5 de Agosto de 2022

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA SF/SME Nº 5, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria SF n° 159/2022 que instituiu o Grupo de Trabalho denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO o intuito de promover e institucionalizar a Educação Fiscal no Município de São Paulo

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnica entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) para a promoção e execução de ações de planejamento e implantação de atividades educacionais relacionadas ao tema de Educação Fiscal e Cidadania.

Art. 2º As Secretarias deverão formular as estratégias necessárias para conceber e executar programas de formação, inicial e continuada, voltadas para o corpo docente e discente do município.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF n° 159/2022, ficará responsável por disponibilizar corpo técnico qualificado com a finalidade de capacitar o corpo docente da Secretaria Municipal de Educação no tema "Educação Fiscal e Cidadania", e, ainda, fazer o acompanhamento das ações ora implementadas.

Art. 3º Ficam assim estabelecidas as atribuições de cada secretaria:(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023)

I – cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) o planejamento, execução e acompanhamento das formações para os profissionais de educação da Rede Municipal de Educação;(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023)

II - cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF), mediante interesse das unidades educacionais e disponibilidade de atendimento desta SF, a realização de oficinas de Educação Fiscal e Cidadania para os estudantes da Rede Municipal de Educação;(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023)

III – cabe a Secretaria Municipal de Educação (SME) apoiar, articular e garantir a aplicação das formações elaboradas pela SF, bem como avaliar, orientar e validar a Proposta Formativa a ser apresentada pela SF, de acordo com as diretrizes presentes no Currículo da Cidade.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023)

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria Pedagógica - COPED, ficará responsável por multiplicar ao corpo discente o conhecimento apreendido por seu corpo docente a fim de disseminar o conhecimento sobre Educação Fiscal e Cidadania no município.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023)

Art. 5º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SF/SME nº 2/2023 - Altera o Artigo 3°.