Altera o Artigo 3° e revoga o Artigo 4° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5/2022 que estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA SF/SME N° 2, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Artigo 3° e revoga o Artigo 4° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5/2022 que estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Art. 1° O artigo 3° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam assim estabelecidas as atribuições de cada secretaria:
I – cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) o planejamento, execução e acompanhamento das formações para os profissionais de educação da Rede Municipal de Educação;
II - cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF), mediante interesse das unidades educacionais e disponibilidade de atendimento desta SF, a realização de oficinas de Educação Fiscal e Cidadania para os estudantes da Rede Municipal de Educação;
III – cabe a Secretaria Municipal de Educação (SME) apoiar, articular e garantir a aplicação das formações elaboradas pela SF, bem como avaliar, orientar e validar a Proposta Formativa a ser apresentada pela SF, de acordo com as diretrizes presentes no Currículo da Cidade. ” (NR)
Art. 2° Fica revogado o Artigo 4° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5, de 05 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 089360498
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo