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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 1 de 11 de Setembro de 2020

Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.

PORTARIA CONJUNTA CGM-SG Nº01/2020, de 11 de setembro de 2020.

Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 10 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam instituídos os formulários de declaração pública de bens que deverão ser apresentados pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:

I – dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício, através do formulário constante do Anexo I desta Portaria Conjunta;

II – ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação, através do formulário constante do Anexo II desta Portaria Conjunta.

§ 1º Os formulários ora instituídos ficarão disponibilizados no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 1º Fica instituído o Formulário de Declaração Pública de Bens, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, que deverá ser apresentado pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

I – dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício;(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

II – ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

§1º O formulário ora instituído ficará disponibilizado no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

§ 2º O campo 1 do formulário de declaração pública de bens deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início ou término do mandato, exercício ou designação.

§ 3º A declaração pública de bens de que trata este artigo não se confunde e não substitui a declaração de bens e valores de que trata o artigo 1º  do Decreto 59.432, de 2020.

Art.2º O agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá indicar o montante total da soma dos valores dos bens, localizados no país ou no exterior, de cada uma das seguintes categorias:

I - imóveis;

II – móveis e semoventes;

III – dinheiro, títulos, ações e aplicações financeiras;

IV - outros bens que não se enquadrem nas categorias precedentes.

Parágrafo único. Os agentes públicos obrigados a apresentar declaração pública de bens deverão apresentar ainda o somatório dos valores dos bens patrimoniais do cônjuge ou companheiro (a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

Art.3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na  unidade de recursos humanos competente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do prazo fixado no § 2º do artigo 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competentes, antes do início e do término do mandato, exercício ou designação, em conjunto com os documentos necessários para a respectiva formalização.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenadoria de Promoção da Integridade – COPI da Controladoria Geral do Município, o início ou o término:

Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Assessoria de Produção de Informação e Inteligência – APRI da Controladoria Geral do Município, o início e o término:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

I - do mandato ou exercício dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, ou dos agentes púbicos que chefiem unidades de compras;

II – da designação do agente público para presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços.

Parágrafo único. A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, contados do início ou término do mandato, exercício ou designação.

Parágrafo único - A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser acompanhada do formulário de declaração pública de bens preenchido e da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão solucionar os casos omissos, expedir instruções e normas complementares à execução do procedimento preconizado nesta Portaria Conjunta.

Art.6º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta deverão orientar os agentes públicos obrigados a apresentar declaração pública de bens, por ocasião do início e término do mandato, exercício ou designação, acerca da forma, procedimento e prazos previstos nesta Portaria Conjunta e nas demais normas complementares, bem como dirimir as dúvidas quanto ao correto preenchimento do formulário.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos I e II - Portaria Conjunta CGM/SG n° 1_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024 - Altera "caput" e § 1º do artigo 1º, "caput" do artigo 3°, “caput” e o parágrafo único do artigo 4º e substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta.