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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 1 de 17 de Abril de 2024

Altera a Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020, de 11 de setembro de 2020, que instituiu os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais.

Portaria Conjunta CGM-SEGES nº 01/2024

Altera a Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020, de 11 de setembro de 2020.

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município, e MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas respectivas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º O "caput" e § 1º do artigo 1º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica instituído o Formulário de Declaração Pública de Bens, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, que deverá ser apresentado pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:

I – dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício;

II – ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação.

§1º O formulário ora instituído ficará disponibilizado no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

..........................................................................................................................................................................."(NR)

 

Art. 2º O “caput” do artigo 3º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competentes, antes do início e do término do mandato, exercício ou designação, em conjunto com os documentos necessários para a respectiva formalização.” (NR)

Art. 3º O “caput” e o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Assessoria de Produção de Informação e Inteligência – APRI da Controladoria Geral do Município, o início e o término:

....................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser acompanhada do formulário de declaração pública de bens preenchido e da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.” (NR)

Art. 4º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo