PORTARIA 85/04 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e diante da solicitação das entidades sindicais e das associações, resolve:
Artigo 1.º - Os membros dos sindicatos da área da saúde e afins, terão acesso livre as dependências desta Autarquia e suas unidades, desde que estejam portando crachás com a devida identificação..
Artigo 2.º - Os sindicatos poderão utilizar-se dos murais da Autarquia e de suas unidades, desde que o material tenha o devido visto da Superintendência ou dos Diretores de Unidades. Também será disponibilizado locais para colocação de jornais dos sindicatos.
Artigo 3.º - Os funcionários membros de comissões sindicais, desde que devidamente comprovado sua qualidade, serão liberados para as reuniões, desde que cientificado a sua chefia com 48 horas de antecedência e sem prejuízo das horas não trabalhadas.