CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 85 de 24 de Agosto de 2004

PERMITE ACESSO LIVRE AOS MEMBROS DOS SINDICATOS DA AREA DE SAUDE E AFINS, DESDE QUE PORTEM CRACHAS.

PORTARIA 85/04 - AHMRCL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e diante da solicitação das entidades sindicais e das associações, resolve:

Artigo 1.º - Os membros dos sindicatos da área da saúde e afins, terão acesso livre as dependências desta Autarquia e suas unidades, desde que estejam portando crachás com a devida identificação..

Artigo 2.º - Os sindicatos poderão utilizar-se dos murais da Autarquia e de suas unidades, desde que o material tenha o devido visto da Superintendência ou dos Diretores de Unidades. Também será disponibilizado locais para colocação de jornais dos sindicatos.

Artigo 3.º - Os funcionários membros de comissões sindicais, desde que devidamente comprovado sua qualidade, serão liberados para as reuniões, desde que cientificado a sua chefia com 48 horas de antecedência e sem prejuízo das horas não trabalhadas.