PORTARIA 83/04 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e diante da solicitação das entidades sindicais e das associações,
resolve:
Artigo 1.º - Os membros dos sindicatos da área da saúde e afins, terão acesso livre as dependências desta Autarquia e suas unidades, desde que estejam portando crachás devidamente empregados públicos contratados pelo regime Celestista, ou Emergencial, serão avaliados por sua chefia imediata no período de experiência.
Artigo 2.º - As chefias imediatas elaboraram avaliação dos profissionais no 30º e 89º dia respectivamente de serviço, enviando a avaliação ao departamento de pessoal.
Parágrafo Único - O não encaminhamento da avaliação por parte da chefia, será instaurado procedimento disciplinar para apuração do caso concreto, sob as penas legais.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.