CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 83 de 21 de Agosto de 2004

PERMITE ACESSO AOS MEMBROS DOS SINDICATOS DA AREA DE SAUDE E AFINS AS DEPENDENCIAS DA AUTARQUIA.

PORTARIA 83/04 - AHMRCL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e diante da solicitação das entidades sindicais e das associações,

resolve:

Artigo 1.º - Os membros dos sindicatos da área da saúde e afins, terão acesso livre as dependências desta Autarquia e suas unidades, desde que estejam portando crachás devidamente empregados públicos contratados pelo regime Celestista, ou Emergencial, serão avaliados por sua chefia imediata no período de experiência.

Artigo 2.º - As chefias imediatas elaboraram avaliação dos profissionais no 30º e 89º dia respectivamente de serviço, enviando a avaliação ao departamento de pessoal.

Parágrafo Único - O não encaminhamento da avaliação por parte da chefia, será instaurado procedimento disciplinar para apuração do caso concreto, sob as penas legais.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alterações

P 85/04(AHMRCL)-REVOGA PORTARIA