Portaria 3/06 - HMCL
Dr. Siu Lum Leung, Diretor Técnico do Hospital Municipal do Campo Limpo - "Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha", usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando
A necessidade de humanizar a atenção e a gestão desta Instituição e se enquadrar nas Normas do SUS - Sistema Único de Saúde, gestão descentralizada e participativa,
Resolve
Homologar o Estatuto do Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e dos Serviços (CAHAS) , constituído pelos funcionários fundadores abaixo discriminados:
Coordenadora: Sandra Dircinha Teixeira de Araujo Moraes, RF. 619.947.400, Médica
Vice Coordenador: Alexandre Mário de Azevedo, RF. 574.288.900, Médico
Lideres Setoriais:
Laboratório de Análises Clínicas (Terceirizado)
Titular: Romildo Batista Lopes, RE 411.005, Técnico de Laboratório
Zeladoria
Titular: Maria de Lourdes Costa, RF. 624.437.800, Agente de Apoio
Suplente: Jair Oliveira Bruno, RF. 650.164.800, Agente de.Apoio
Divisão de Recursos Humanos - Gerência de Controle de Pessoal
Titular: Egidia Maria Ascrovani da Costa, RE 2321, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: José Carlos Nogueira Santos Junior, RE 780, Auxiliar Técnico Administrativo
Diretoria de Gestão de Pessoal - Recrutamento Seleção
Titular: Basilios Dimitrios Sivas, RF. 635.606.100, Auxiliar Técnico Administrativo
Recepção
Titular: Bruno Ricardo de Lucena Dantas, RE 2690, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Walkiria De Oliveira Ribeiro Turnes de Moraes, RE 3038, Auxiliar Técnico Administrativo
Serviço de Limpeza (Terceirizado)
Titular diurno: Maria de Lourdes dos Santos, Encarregada
Titular noturno: Maria da Paz A. Santana, Encarregada
Central de Material e Esterilização - CME
Titular: Manuel Messias Freires Junior, RE 3014, Auxiliar Técnico Administrativo
Titular: Vanessa Maria Oliveira,RE 396, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Evaristo Alves de Almeida, RE 3094, Enfermeiro
Suplente: Maria Cecília de Souza Bento, RF.524.518.402, Auxiliar de Enfermagem
Central de Abastecimento de Farmácia - CAF
Titular: Celso Rodrigues dos Santos, RE 3191, Armazenador
Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME
Titular: Isabel Cristina de Almeida Carreiro, RE 3306, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Ana Cristina de Rosa, RE 2371, Auxiliar Técnico Administrativo
Ambulatório de Especialidades
Titular: Emídia Carvalho Damasceno, RE 3239, Auxiliar Técnico Administrativo
UTI Adulto
Titular: Solange Frederico Lê, RF.641.446.000, Fisioterapeuta
Central de Informação e Atendimento ao Cliente - Posso Ajudar
Titular: Antonio Laviano, RE 2727, Auxiliar Técnico Administrativo
Titular: Cristina Costa de Araújo, RF.621.402.900, Agente de .Apoio
Suplente: Luiz Soares Santos, RE 2869, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Alexandre Alves Machado, RE 2776, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Julio Eduardo G.de Souza, RE 2999, Agente de.Apoio Administrativo.
Centro de Imagens
Titular: Marcos José da Silva, RF. 618.007.803, Técnico de Raio X
Titular: Idalina de Oliveira Silva Niz, RF.611.048.700, Técnico de Raio X
Suplente: Adriana Moura de Paula Bomfim, RF. 583.438.003,Técnico de Raio X
Suplente: Paulo Gonçalves de Souza, RF.819.567.011, Técnico de Raio X
Pronto Socorro
Plantão Diurno Par
Titular: Ana Maria Garrofano, RE 118, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Benedita Neusa C S. da Silva, RF.636.905.700, Auxiliar de Enfermagem
Diaristas
Titular: Lourdes Estevão de Araújo, RF. 652.008.100, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Iara Cristina Nunes Silva, RE 3245, Auxiliar de Enfermagem
Titular: Ana Maria Santos, RE 258, Enfermeira
Plantão Diurno Impar
Titular: Lourival Mario, RF 655.850.000, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Alexandre José da Costa, RE 3037, Auxiliar Técnico Administrativo
Plantão Noturno Impar
Titular: Elias Delano Soares, RE 874, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Sumaia J.S L. de Azevedo, RF.624.431.902, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Noturno Par
Titular: Heloisa Eduarda Chaves França, RF.647.763.100, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Cláudio José do Prado, RE 897, Auxiliar de.Enfermagem
Pediatria do Pronto Socorro
Titular: Paulo Antonio Pollini, RF.525.363.201, Médico Pediatra
Diretoria Técnica do HMCL
Titular: Viviane Doralice de Barros, RE 2201, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Ana Cecília Freitas, RE 2164, Auxiliar Técnico Administrativo
Voluntariado
Titular: Maria de Lourdes Baptista Machado,RG 398868, Coordenadora
Suplente: Ivete Ventura de Santana, RG 3738830-7, Voluntária
Serviço Social
Titular: Edna Diva Miani Santos, RE 3643, Coordenadora Serviço Social
Ouvidoria
Titular: Lucimara Pinto Sales, RE 2121, Auxiliar Técnico Administrativo
Almoxarifado
Titular: Celso Rodrigues dos Santos, RE 3191, Armazenador
Suplente: Marcia Monteiro de Toledo, RF.610.083.000, Assistente Social
Maternidade
Plantão Noturno Par
Titular: Aparecida Passim,RF. 622.919.101, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Diurno Par
Titular: Silvania Alves Morena, RE 3414, Enfermeiro
Suplente: Carmen Rosa Castro,RE 347, Auxiliar de .Enfermagem
Plantão Diurno Impar
Titular: Maria Antonia Pereira Baccherini , RE 257, Enfermeiro
Suplente: Andréia Alves Miranda de Oliveira, RE. 3244, Auxiliar de Enfermagem
Berçário
Plantão Diurno Par
Titular: Jerusa Costa dos Santos, RE 506, Enfermeira
Suplente: Maria do Socorro Silva de Melo, RE 635, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Diurno impar
Titular: Eliane Cecília Moraes, RE 1033, Auxiliar de.Enfermagem
Plantão Noturno Par
Titular: Cássia Rosana Francisco, RE 813, Auxiliar de.Enfermagem
Plantão Noturno Impar
Titular: Herondina Anália de Oliveira Correia, RE 2087, Enfermeira
Pediatria
Plantão Diurno Par
Titular: Irene Giuliano, RE 3119, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Diurno Impar
Titular: Izaura Maria de Paula, RF 604.844.702, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Noturno Par
Titular: Maria de Oliveira Martins, RE 001, Auxiliar de.Enfermagem
Titular: Claudia Aparecida Ventura, RF. 636.669.700, Auxiliar de Enfermagem
UTI Pediátrica
Diarista
Titular: Simone Men de Souza, RE 2177, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Gisele Malaguido Ponich, RE 1343, Fisioterapeuta
Plantão Noturno Par
Titular: Agnaldo de Oliveira, RE 80, Auxiliar de.Enfermagem
Plantão Noturno Impar
Titular: Adelaide Z. Magrino, RF.637.850.100, Auxiliar de Enfermagem
Clínica Cirúrgica
Titular: Francisco Bernardo da Silva, RE 200, Auxiliar de Enfermagem
Clínica Médica
Plantão Diurno Impar
Titular: Keila Cristiane Sperb Gonçalves, RE 1684, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Julecy Campos, RE 420, Auxiliar de.Enfermagem
Plantão Diurno Par
Titular: Adriano Barbosa, RE 1622, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Noturno Par
Titular: Elias Amaro Ferreira, RE 584, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Benedita Fátima P.S Souza, RF.657.398.301, Auxiliar de Enfermagem
Segurança (Terceirizada)
Titular: Jaciara José Moreira da Silva, RE 35998, Vigilante
Suplente: Lea de Lima, RE 31305, Vigilante
Suplente: Edílson Monteiro, RE 22144, Vigilante
Lavanderia (Terceirizada)
Titular: Elisabete Nunes Ribeiro, RE 19028, Encarregada
Suplente: Alisangela Fonseca da Assunção, RE 19023,.Encarregada
Serviço de Infecção Hospitalar - S.C.I.H.
Titular: Deborah Pimenta Ferreira de Castilho, RE 65, Médica
Telefonia
Titular: Rosabete Azarias Silva Mariana, RF.627. 094. 800, Agente de Apoio
Suplente: Izilda Aparecida de Cara, RF. 506. 863 .100, Telefonista
Protocolo
Titular: Douglas Mendonça da Silva, RE 2184, Auxiliar Técnico Administrativo
Suplente: Marcelo Santos Costa, RE 2254, Auxiliar Técnico Administrativo
Serviço de Internação Domiciliar
Titular: Cecília Santos Araújo, RE 2120, Auxiliar Técnico Administrativo
Divisão Administrativa Financeira da Autarquia
Titular: Túlio de Lima, RE 2182, Auxiliar Técnico Administrativa
Suplente: Raquel de Abreu Cavalcanti, RE 2366, Auxiliar Técnico Administrativo
Bloco Operatório
Titular: Ana Fátima Soares, RE 92, Auxiliar de.Enfermagem
Titular: Solange M.º P Nascimento, RF.662.108.201, Auxiliar de Enfermagem
Titular: Mª Socorro Targino, RF.611.280.302, Auxiliar de Enfermagem
Titular: Everaldo A. S. Moraes, RF.624.333.902, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Olavo Volnei, RE 3173, Auxiliar de Enfermagem
Suplente: Moisés Pereira da Silva, RE 321, Auxiliar de Enfermagem
Plantão Controlador Interno - PCI
Titular: Mairo Senne, RF. 597. 233. 700, Técnico em Contabilidade
Suplente: Sandra Regina Ramos, RF.610.252.201, Técnica de Laboratório
Suplente: Márcia Helena Lazzarini Frederico, RF.635.615.000, Agente de Gestão Políticas Públicas
Farmácia
Titular: João Paulo Nascimento, RE 2997, Técnica de Farmácia
Titular: Cláudio J. Carrão Ubeda,, RF 3097, Técnico de.Farmácia
Centro de Distribuição de Materiais
Titular: Mônica Gonçalves do Nascimento, RF.626.222.800, Agente de Apoio
Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência
Titular: Maria Aparecida Gardel, RF. 585. 840. 401, Agente de Apoio
Setor de Internação
Titular: Alexandre Issamu Nakae, RE 2389, Auxiliar Técnico Administrativo
Estatuto do Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e dos Serviços (CAHAS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O CAHAS - Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e Serviços constituído em 19 de outubro de 2005, é uma instância colegiada da AHMRCL, criado após edital de convocação de eleições do dia 29/09/05, apurado no dia 19/10/2005 e em 05/12/2005, empossados todos os membros titulares e suplentes pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal do Campo Limpo "Dr Fernando Mauro Pires da Rocha", Dr. Siu Lum Leung, no anfiteatro deste hospital, na cidade de São Paulo-SP.
§ Único: O CAHAS é um braço de gestão da AHMCL.
Art.2º - O CAHAS tem os seguintes objetivos:
I- Contribuir para a construção de uma modalidade de assistência justa, democrática, com qualidade e sustentável. Para tal, os líderes terão acesso direto e irrestrito diariamente, a qualquer momento com a coordenação e vice-coordenação compartilhando os pontos negativos, e as intercorrências e as demandas dos setores, de tal forma que as condutas possam ser tomadas em tempo hábil.
II- Desenvolver uma prática social e pedagógica visando o protagonismo da Humanização da Assistência e dos Serviços.
III- Desenvolver e contribuir para a manutenção de ações e práticas assistenciais, sociais, educativas e culturais isentas de preconceito ou discriminação seja de raça, cor, credo
religião ou política, que possibilitem a integração do cliente interno do HMCL na SMS e na comunidade, através do exercício efetivo da plena cidadania.
IV- Colaborar e possibilitar o desenvolvimento humano integral nas seguintes dimensões: social, psíquica, pedagógica, ecológica, relacional e cooperativa.
V- Criar equipes setoriais para: garantir os princípios e diretrizes do SUS; gerenciar o fluxo e a relação da comunidade e o HMCL; colaborar na gerência da modalidade de prestação de serviços na área hospitalar; priorizando o desenvolvimento, capacitação e formação dos trabalhadores da saúde
Construir projetos gerenciais de Porta e não de Gabinete.
VI - Erradicar no HMCL a violência institucional
Art.3º O CAHAS se destinará as seguintes finalidades:
I - Produzir e/ ou colaborar na produção de trabalhos escritos, estudos, pesquisas, sistematização, audiovisuais, seminários, simpósios, cursos, debates, conferências e congressos sobre assuntos que digam respeito à humanização da assistência e dos serviços.
II - Apoiar, assessorar e treinar pessoas e/ ou equipes voltadas para a promoção
III - Desenvolver ações que visem a obtenção de recursos para o financiamento dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela instituição.
IV - Promover serviços, produtos e ações de defesa e promoção dos direitos humanos e do meio ambiente
V - Promover ações de caráter educacional, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 4º. - Os objetivos constantes dos artigos 2º e 3º serão alcançados diretamente ou mediante convênios e parcerias com os órgãos governamentais, não-governamentais, privados, entidades congêneres, educacionais ou culturais, devendo o CAHAS manter ativo intercâmbio de experiências com eles.
Art. 5º - Para atingir seus objetivos o CAHAS usará de todos os meios exeqüíveis em Saúde Publica:
I - Pedagógica- Educativa- Cultural
II - Solidariedade
III - Desenvolvimento Humano
IV - Responsabilidade Social
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 6º - O CAHAS possui a seguinte estrutura:
I - Reuniões/ Assembléia Geral
II - Coordenador
III - Vice-Coordenador
IV - Lideres Setoriais de Acolhimento
V - Secretarias
Art. 7º As reuniões serão quinzenais e com dia e horário fixo a ser acertado com a maioria dos líderes setoriais, coordenador e vice-coordenador.
Art. 8º A Assembléia Geral é o órgão máximo de avaliação, planejamento e deliberação do CAHAS
Art. 9º A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador ou Superintendente mediante deliberação dos seus membros:
I - Ordinariamente a cada 6 meses para avaliação das ações
II - Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Coordenador, ou por 2/3 dos Líderes Setoriais.
III - As Assembléias gerais só poderão deliberar sobre assuntos aos quais tenham sido convocadas.
Com as sugestões de pautas pelos lideres deverão ser encaminhadas previamente ao Coordenador e vice Coordenador para apreciação e deliberação.
Art. 10º Compete às Reuniões ou Assembléia Geral:
Reuniões
I - Discutir e avaliar as demandas dos líderes setoriais e conseqüentes resoluções e competências.
II - Analisar e quando necessário negociar junto às administrações da Instituição ordens normativas para o funcionamento interno da mesma.
Reuniões ou Assembléias
I - Propor e aprovar admissão de novos líderes efetivos e suplentes
II - Deliberar sobre os programas, projetos e linhas de atuação do CAHAS.
Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, ocasião em que os lideres setoriais exercerão plenamente seus direitos e deveres, será feita por meio de convocação específica afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
§ 1º - O Coordenador, vice-coordenador e lideres setoriais exercerão o mandato pelo prazo de 02 anos, facultada a recondução por mais mandatos.
Art. 12º - O CAHAS é formado pelos seguintes membros:
I. Coordenador
II. Vice-Coordenador
III. Líderes Setoriais
IV. Secretarias
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 13º - Ao Coordenador(a) compete:
§ 1º - Representar a instituição ativa e passivamente em juízo e ou fora dele, convocar e presidir as reuniões da Assembléia, bem como nomear líderes para fins especiais em nome da instituição.
I - Coordenar os trabalhos administrativos e operacionais.
§ 2º - Compete ao vice-coordenador.
I - Acompanhar, assessorar, e monitorar a execução do plano de ações, atividades e o desenvolvimento do CAHAS, substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo, pela assembléia extraordinária.
§ 3º - Compete ao coordenador e ao vice-coordenador:
I - Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício, o relatório e as demonstrações das atividades colocando-o disposição para exame de qualquer cidadão.
II - Analisar, participar e oferecer sugestões quanto aos programas, projetos e metas a serem desenvolvidos pelo Conselho Diretor.
§ 4º Compete às secretárias
I - Colaborar na coordenação dos trabalhos de oficinas, bem como remeter relatórios financeiros anuais da instituição ao Conselho Fiscal, abrir e movimentar contas bancárias junto com o Diretor Presidente.
§ 5º Compete ao Conselho Gestor da AHRMCL
I - O Conselho Gestor embora seja um Órgão Auxiliar tem direito a voto e participar das reuniões e assembléias.
CAPÍTULO IV
DOS LIDERES SETORIAS
DIREITOS E DEVERES
Art. 14º - O CAHAS será constituído de lideres efetivos e suplentes.
I. Os lideres fundadores são os que assinam a ata de fundação e de aprovação do Estatuto.
II. Os lideres efetivos, pessoas físicas, são os que, de forma permanente, participam da vida institucional, contribuindo com trabalho voluntário, acompanhando a operacionalização dos planos, programas e projetos desenvolvidos e contribuindo para a sua repercussão.
Parágrafo único - Não se intrometer em condutas medicas, de enfermagem ou qualquer categoria da instituição. Respeitar as hierarquias não cometendo ingerências.
Art. 15º - São direitos e deveres dos lideres
I. Participar das Assembléias Gerais, reuniões, oficinas, aulas e qualquer atividade de sensibilização/ capacitação que a coordenação do CAHAS indicar.
II. Propor Assembléia Geral com o apoio de no mínimo 1/3 dos demais lideres
III. Respeitar as deliberações da Assembléia Geral;
IV. Promover o cumprimento dos objetivos, planos e projetos do CAHAS
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DO CAHAS
Art. 17º - A dissolução do CAHAS somente poderá ser efetivada quando o mesmo não tiver condições para cumprir seus objetivos conforme art. 2º e após proposição do COORDENADOR,VICE-COORDENADOR SOMENTE mediante a homologação da maioria absoluta dos lideres setoriais em Assembléia Geral.
Art. 20º - Em caso de dissolução do CAHAS
I - O patrimônio será doado para entidades congêneres, sem fins lucrativos que estiverem com seus princípios e objetivos perfeitamente delineados, legalmente constituídos e registrados no Conselho Nacional de Assistência Social ou no Ministério da Justiça.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo único: O desligamento dos líderes do quadro institucional, far-se-á mediante carta de solicitação ou por decisão da Assembléia Geral.
Art. 23- O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 dos líderes na Assembléia Geral.
Art. 24- Os lideres não são responsáveis nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que forem contraídas em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gestão.
§ 1º - O CAHAS não é responsável por atos ilícitos de um membro do conselho, salvo se forem coniventes, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der ciência formalmente a Assembléia Geral.
§ 2º - O Coordenador e o vice Coordenador são solidários e responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o
funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
Parágrafo único- Sob nenhuma forma ou pretexto será concedida remuneração, distribuição de lucros, bonificações ou benefícios individuais a membros do CAHAS.
Art. 26º - O presente Estatuto substituirá o antigo e entrará em vigor tão logo seja aprovado em Assembléia Geral e será registrado na forma da legislação específica.