CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 3 de 10 de Fevereiro de 2006

HOMOLOGA O ESTATUTO DO COMITE DE ACOLHIMENTO E HUMANIZACAO DA ASSISTENCIA EDOS SERVICOS (CAHAS) CONSTITUIDO POR FUNCIONARIOS.

Portaria 3/06 - HMCL

Dr. Siu Lum Leung, Diretor Técnico do Hospital Municipal do Campo Limpo - "Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha", usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando

A necessidade de humanizar a atenção e a gestão desta Instituição e se enquadrar nas Normas do SUS - Sistema Único de Saúde, gestão descentralizada e participativa,

Resolve

Homologar o Estatuto do Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e dos Serviços (CAHAS) , constituído pelos funcionários fundadores abaixo discriminados:

Coordenadora: Sandra Dircinha Teixeira de Araujo Moraes, RF. 619.947.400, Médica

Vice Coordenador: Alexandre Mário de Azevedo, RF. 574.288.900, Médico

Lideres Setoriais:

Laboratório de Análises Clínicas (Terceirizado)

Titular: Romildo Batista Lopes, RE 411.005, Técnico de Laboratório

Zeladoria

Titular: Maria de Lourdes Costa, RF. 624.437.800, Agente de Apoio

Suplente: Jair Oliveira Bruno, RF. 650.164.800, Agente de.Apoio

Divisão de Recursos Humanos - Gerência de Controle de Pessoal

Titular: Egidia Maria Ascrovani da Costa, RE 2321, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: José Carlos Nogueira Santos Junior, RE 780, Auxiliar Técnico Administrativo

Diretoria de Gestão de Pessoal - Recrutamento Seleção

Titular: Basilios Dimitrios Sivas, RF. 635.606.100, Auxiliar Técnico Administrativo

Recepção

Titular: Bruno Ricardo de Lucena Dantas, RE 2690, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Walkiria De Oliveira Ribeiro Turnes de Moraes, RE 3038, Auxiliar Técnico Administrativo

Serviço de Limpeza (Terceirizado)

Titular diurno: Maria de Lourdes dos Santos, Encarregada

Titular noturno: Maria da Paz A. Santana, Encarregada

Central de Material e Esterilização - CME

Titular: Manuel Messias Freires Junior, RE 3014, Auxiliar Técnico Administrativo

Titular: Vanessa Maria Oliveira,RE 396, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Evaristo Alves de Almeida, RE 3094, Enfermeiro

Suplente: Maria Cecília de Souza Bento, RF.524.518.402, Auxiliar de Enfermagem

Central de Abastecimento de Farmácia - CAF

Titular: Celso Rodrigues dos Santos, RE 3191, Armazenador

Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME

Titular: Isabel Cristina de Almeida Carreiro, RE 3306, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Ana Cristina de Rosa, RE 2371, Auxiliar Técnico Administrativo

Ambulatório de Especialidades

Titular: Emídia Carvalho Damasceno, RE 3239, Auxiliar Técnico Administrativo

UTI Adulto

Titular: Solange Frederico Lê, RF.641.446.000, Fisioterapeuta

Central de Informação e Atendimento ao Cliente - Posso Ajudar

Titular: Antonio Laviano, RE 2727, Auxiliar Técnico Administrativo

Titular: Cristina Costa de Araújo, RF.621.402.900, Agente de .Apoio

Suplente: Luiz Soares Santos, RE 2869, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Alexandre Alves Machado, RE 2776, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Julio Eduardo G.de Souza, RE 2999, Agente de.Apoio Administrativo.

Centro de Imagens

Titular: Marcos José da Silva, RF. 618.007.803, Técnico de Raio X

Titular: Idalina de Oliveira Silva Niz, RF.611.048.700, Técnico de Raio X

Suplente: Adriana Moura de Paula Bomfim, RF. 583.438.003,Técnico de Raio X

Suplente: Paulo Gonçalves de Souza, RF.819.567.011, Técnico de Raio X

Pronto Socorro

Plantão Diurno Par

Titular: Ana Maria Garrofano, RE 118, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Benedita Neusa C S. da Silva, RF.636.905.700, Auxiliar de Enfermagem

Diaristas

Titular: Lourdes Estevão de Araújo, RF. 652.008.100, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Iara Cristina Nunes Silva, RE 3245, Auxiliar de Enfermagem

Titular: Ana Maria Santos, RE 258, Enfermeira

Plantão Diurno Impar

Titular: Lourival Mario, RF 655.850.000, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Alexandre José da Costa, RE 3037, Auxiliar Técnico Administrativo

Plantão Noturno Impar

Titular: Elias Delano Soares, RE 874, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Sumaia J.S L. de Azevedo, RF.624.431.902, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Noturno Par

Titular: Heloisa Eduarda Chaves França, RF.647.763.100, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Cláudio José do Prado, RE 897, Auxiliar de.Enfermagem

Pediatria do Pronto Socorro

Titular: Paulo Antonio Pollini, RF.525.363.201, Médico Pediatra

Diretoria Técnica do HMCL

Titular: Viviane Doralice de Barros, RE 2201, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Ana Cecília Freitas, RE 2164, Auxiliar Técnico Administrativo

Voluntariado

Titular: Maria de Lourdes Baptista Machado,RG 398868, Coordenadora

Suplente: Ivete Ventura de Santana, RG 3738830-7, Voluntária

Serviço Social

Titular: Edna Diva Miani Santos, RE 3643, Coordenadora Serviço Social

Ouvidoria

Titular: Lucimara Pinto Sales, RE 2121, Auxiliar Técnico Administrativo

Almoxarifado

Titular: Celso Rodrigues dos Santos, RE 3191, Armazenador

Suplente: Marcia Monteiro de Toledo, RF.610.083.000, Assistente Social

Maternidade

Plantão Noturno Par

Titular: Aparecida Passim,RF. 622.919.101, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Diurno Par

Titular: Silvania Alves Morena, RE 3414, Enfermeiro

Suplente: Carmen Rosa Castro,RE 347, Auxiliar de .Enfermagem

Plantão Diurno Impar

Titular: Maria Antonia Pereira Baccherini , RE 257, Enfermeiro

Suplente: Andréia Alves Miranda de Oliveira, RE. 3244, Auxiliar de Enfermagem

Berçário

Plantão Diurno Par

Titular: Jerusa Costa dos Santos, RE 506, Enfermeira

Suplente: Maria do Socorro Silva de Melo, RE 635, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Diurno impar

Titular: Eliane Cecília Moraes, RE 1033, Auxiliar de.Enfermagem

Plantão Noturno Par

Titular: Cássia Rosana Francisco, RE 813, Auxiliar de.Enfermagem

Plantão Noturno Impar

Titular: Herondina Anália de Oliveira Correia, RE 2087, Enfermeira

Pediatria

Plantão Diurno Par

Titular: Irene Giuliano, RE 3119, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Diurno Impar

Titular: Izaura Maria de Paula, RF 604.844.702, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Noturno Par

Titular: Maria de Oliveira Martins, RE 001, Auxiliar de.Enfermagem

Titular: Claudia Aparecida Ventura, RF. 636.669.700, Auxiliar de Enfermagem

UTI Pediátrica

Diarista

Titular: Simone Men de Souza, RE 2177, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Gisele Malaguido Ponich, RE 1343, Fisioterapeuta

Plantão Noturno Par

Titular: Agnaldo de Oliveira, RE 80, Auxiliar de.Enfermagem

Plantão Noturno Impar

Titular: Adelaide Z. Magrino, RF.637.850.100, Auxiliar de Enfermagem

Clínica Cirúrgica

Titular: Francisco Bernardo da Silva, RE 200, Auxiliar de Enfermagem

Clínica Médica

Plantão Diurno Impar

Titular: Keila Cristiane Sperb Gonçalves, RE 1684, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Julecy Campos, RE 420, Auxiliar de.Enfermagem

Plantão Diurno Par

Titular: Adriano Barbosa, RE 1622, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Noturno Par

Titular: Elias Amaro Ferreira, RE 584, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Benedita Fátima P.S Souza, RF.657.398.301, Auxiliar de Enfermagem

Segurança (Terceirizada)

Titular: Jaciara José Moreira da Silva, RE 35998, Vigilante

Suplente: Lea de Lima, RE 31305, Vigilante

Suplente: Edílson Monteiro, RE 22144, Vigilante

Lavanderia (Terceirizada)

Titular: Elisabete Nunes Ribeiro, RE 19028, Encarregada

Suplente: Alisangela Fonseca da Assunção, RE 19023,.Encarregada

Serviço de Infecção Hospitalar - S.C.I.H.

Titular: Deborah Pimenta Ferreira de Castilho, RE 65, Médica

Telefonia

Titular: Rosabete Azarias Silva Mariana, RF.627. 094. 800, Agente de Apoio

Suplente: Izilda Aparecida de Cara, RF. 506. 863 .100, Telefonista

Protocolo

Titular: Douglas Mendonça da Silva, RE 2184, Auxiliar Técnico Administrativo

Suplente: Marcelo Santos Costa, RE 2254, Auxiliar Técnico Administrativo

Serviço de Internação Domiciliar

Titular: Cecília Santos Araújo, RE 2120, Auxiliar Técnico Administrativo

Divisão Administrativa Financeira da Autarquia

Titular: Túlio de Lima, RE 2182, Auxiliar Técnico Administrativa

Suplente: Raquel de Abreu Cavalcanti, RE 2366, Auxiliar Técnico Administrativo

Bloco Operatório

Titular: Ana Fátima Soares, RE 92, Auxiliar de.Enfermagem

Titular: Solange M.º P Nascimento, RF.662.108.201, Auxiliar de Enfermagem

Titular: Mª Socorro Targino, RF.611.280.302, Auxiliar de Enfermagem

Titular: Everaldo A. S. Moraes, RF.624.333.902, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Olavo Volnei, RE 3173, Auxiliar de Enfermagem

Suplente: Moisés Pereira da Silva, RE 321, Auxiliar de Enfermagem

Plantão Controlador Interno - PCI

Titular: Mairo Senne, RF. 597. 233. 700, Técnico em Contabilidade

Suplente: Sandra Regina Ramos, RF.610.252.201, Técnica de Laboratório

Suplente: Márcia Helena Lazzarini Frederico, RF.635.615.000, Agente de Gestão Políticas Públicas

Farmácia

Titular: João Paulo Nascimento, RE 2997, Técnica de Farmácia

Titular: Cláudio J. Carrão Ubeda,, RF 3097, Técnico de.Farmácia

Centro de Distribuição de Materiais

Titular: Mônica Gonçalves do Nascimento, RF.626.222.800, Agente de Apoio

Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência

Titular: Maria Aparecida Gardel, RF. 585. 840. 401, Agente de Apoio

Setor de Internação

Titular: Alexandre Issamu Nakae, RE 2389, Auxiliar Técnico Administrativo

Estatuto do Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e dos Serviços (CAHAS)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º - O CAHAS - Comitê de Acolhimento e Humanização da Assistência e Serviços constituído em 19 de outubro de 2005, é uma instância colegiada da AHMRCL, criado após edital de convocação de eleições do dia 29/09/05, apurado no dia 19/10/2005 e em 05/12/2005, empossados todos os membros titulares e suplentes pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal do Campo Limpo "Dr Fernando Mauro Pires da Rocha", Dr. Siu Lum Leung, no anfiteatro deste hospital, na cidade de São Paulo-SP.

§ Único: O CAHAS é um braço de gestão da AHMCL.

Art.2º - O CAHAS tem os seguintes objetivos:

I- Contribuir para a construção de uma modalidade de assistência justa, democrática, com qualidade e sustentável. Para tal, os líderes terão acesso direto e irrestrito diariamente, a qualquer momento com a coordenação e vice-coordenação compartilhando os pontos negativos, e as intercorrências e as demandas dos setores, de tal forma que as condutas possam ser tomadas em tempo hábil.

II- Desenvolver uma prática social e pedagógica visando o protagonismo da Humanização da Assistência e dos Serviços.

III- Desenvolver e contribuir para a manutenção de ações e práticas assistenciais, sociais, educativas e culturais isentas de preconceito ou discriminação seja de raça, cor, credo

religião ou política, que possibilitem a integração do cliente interno do HMCL na SMS e na comunidade, através do exercício efetivo da plena cidadania.

IV- Colaborar e possibilitar o desenvolvimento humano integral nas seguintes dimensões: social, psíquica, pedagógica, ecológica, relacional e cooperativa.

V- Criar equipes setoriais para: garantir os princípios e diretrizes do SUS; gerenciar o fluxo e a relação da comunidade e o HMCL; colaborar na gerência da modalidade de prestação de serviços na área hospitalar; priorizando o desenvolvimento, capacitação e formação dos trabalhadores da saúde

Construir projetos gerenciais de Porta e não de Gabinete.

VI - Erradicar no HMCL a violência institucional

Art.3º O CAHAS se destinará as seguintes finalidades:

I - Produzir e/ ou colaborar na produção de trabalhos escritos, estudos, pesquisas, sistematização, audiovisuais, seminários, simpósios, cursos, debates, conferências e congressos sobre assuntos que digam respeito à humanização da assistência e dos serviços.

II - Apoiar, assessorar e treinar pessoas e/ ou equipes voltadas para a promoção

III - Desenvolver ações que visem a obtenção de recursos para o financiamento dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela instituição.

IV - Promover serviços, produtos e ações de defesa e promoção dos direitos humanos e do meio ambiente

V - Promover ações de caráter educacional, pesquisa e desenvolvimento.

Art. 4º. - Os objetivos constantes dos artigos 2º e 3º serão alcançados diretamente ou mediante convênios e parcerias com os órgãos governamentais, não-governamentais, privados, entidades congêneres, educacionais ou culturais, devendo o CAHAS manter ativo intercâmbio de experiências com eles.

Art. 5º - Para atingir seus objetivos o CAHAS usará de todos os meios exeqüíveis em Saúde Publica:

I - Pedagógica- Educativa- Cultural

II - Solidariedade

III - Desenvolvimento Humano

IV - Responsabilidade Social

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 6º - O CAHAS possui a seguinte estrutura:

I - Reuniões/ Assembléia Geral

II - Coordenador

III - Vice-Coordenador

IV - Lideres Setoriais de Acolhimento

V - Secretarias

Art. 7º As reuniões serão quinzenais e com dia e horário fixo a ser acertado com a maioria dos líderes setoriais, coordenador e vice-coordenador.

Art. 8º A Assembléia Geral é o órgão máximo de avaliação, planejamento e deliberação do CAHAS

Art. 9º A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador ou Superintendente mediante deliberação dos seus membros:

I - Ordinariamente a cada 6 meses para avaliação das ações

II - Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Coordenador, ou por 2/3 dos Líderes Setoriais.

III - As Assembléias gerais só poderão deliberar sobre assuntos aos quais tenham sido convocadas.

Com as sugestões de pautas pelos lideres deverão ser encaminhadas previamente ao Coordenador e vice Coordenador para apreciação e deliberação.

Art. 10º Compete às Reuniões ou Assembléia Geral:

Reuniões

I - Discutir e avaliar as demandas dos líderes setoriais e conseqüentes resoluções e competências.

II - Analisar e quando necessário negociar junto às administrações da Instituição ordens normativas para o funcionamento interno da mesma.

Reuniões ou Assembléias

I - Propor e aprovar admissão de novos líderes efetivos e suplentes

II - Deliberar sobre os programas, projetos e linhas de atuação do CAHAS.

Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, ocasião em que os lideres setoriais exercerão plenamente seus direitos e deveres, será feita por meio de convocação específica afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias úteis.

§ 1º - O Coordenador, vice-coordenador e lideres setoriais exercerão o mandato pelo prazo de 02 anos, facultada a recondução por mais mandatos.

Art. 12º - O CAHAS é formado pelos seguintes membros:

I. Coordenador

II. Vice-Coordenador

III. Líderes Setoriais

IV. Secretarias

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 13º - Ao Coordenador(a) compete:

§ 1º - Representar a instituição ativa e passivamente em juízo e ou fora dele, convocar e presidir as reuniões da Assembléia, bem como nomear líderes para fins especiais em nome da instituição.

I - Coordenar os trabalhos administrativos e operacionais.

§ 2º - Compete ao vice-coordenador.

I - Acompanhar, assessorar, e monitorar a execução do plano de ações, atividades e o desenvolvimento do CAHAS, substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo, pela assembléia extraordinária.

§ 3º - Compete ao coordenador e ao vice-coordenador:

I - Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício, o relatório e as demonstrações das atividades colocando-o disposição para exame de qualquer cidadão.

II - Analisar, participar e oferecer sugestões quanto aos programas, projetos e metas a serem desenvolvidos pelo Conselho Diretor.

§ 4º Compete às secretárias

I - Colaborar na coordenação dos trabalhos de oficinas, bem como remeter relatórios financeiros anuais da instituição ao Conselho Fiscal, abrir e movimentar contas bancárias junto com o Diretor Presidente.

§ 5º Compete ao Conselho Gestor da AHRMCL

I - O Conselho Gestor embora seja um Órgão Auxiliar tem direito a voto e participar das reuniões e assembléias.

CAPÍTULO IV

DOS LIDERES SETORIAS

DIREITOS E DEVERES

Art. 14º - O CAHAS será constituído de lideres efetivos e suplentes.

I. Os lideres fundadores são os que assinam a ata de fundação e de aprovação do Estatuto.

II. Os lideres efetivos, pessoas físicas, são os que, de forma permanente, participam da vida institucional, contribuindo com trabalho voluntário, acompanhando a operacionalização dos planos, programas e projetos desenvolvidos e contribuindo para a sua repercussão.

Parágrafo único - Não se intrometer em condutas medicas, de enfermagem ou qualquer categoria da instituição. Respeitar as hierarquias não cometendo ingerências.

Art. 15º - São direitos e deveres dos lideres

I. Participar das Assembléias Gerais, reuniões, oficinas, aulas e qualquer atividade de sensibilização/ capacitação que a coordenação do CAHAS indicar.

II. Propor Assembléia Geral com o apoio de no mínimo 1/3 dos demais lideres

III. Respeitar as deliberações da Assembléia Geral;

IV. Promover o cumprimento dos objetivos, planos e projetos do CAHAS

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO DO CAHAS

Art. 17º - A dissolução do CAHAS somente poderá ser efetivada quando o mesmo não tiver condições para cumprir seus objetivos conforme art. 2º e após proposição do COORDENADOR,VICE-COORDENADOR SOMENTE mediante a homologação da maioria absoluta dos lideres setoriais em Assembléia Geral.

Art. 20º - Em caso de dissolução do CAHAS

I - O patrimônio será doado para entidades congêneres, sem fins lucrativos que estiverem com seus princípios e objetivos perfeitamente delineados, legalmente constituídos e registrados no Conselho Nacional de Assistência Social ou no Ministério da Justiça.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Parágrafo único: O desligamento dos líderes do quadro institucional, far-se-á mediante carta de solicitação ou por decisão da Assembléia Geral.

Art. 23- O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 dos líderes na Assembléia Geral.

Art. 24- Os lideres não são responsáveis nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que forem contraídas em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gestão.

§ 1º - O CAHAS não é responsável por atos ilícitos de um membro do conselho, salvo se forem coniventes, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der ciência formalmente a Assembléia Geral.

§ 2º - O Coordenador e o vice Coordenador são solidários e responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o

funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

Parágrafo único- Sob nenhuma forma ou pretexto será concedida remuneração, distribuição de lucros, bonificações ou benefícios individuais a membros do CAHAS.

Art. 26º - O presente Estatuto substituirá o antigo e entrará em vigor tão logo seja aprovado em Assembléia Geral e será registrado na forma da legislação específica.